Madeira

Juiz decide não pronunciar Cafôfo para julgamento da queda da árvore

Vice-presidente da CMF e chefe de divisão de Jardins e Áreas Verdes vão responder por 13 crimes de homicício negligente e 24 crimes de ofensas à integridade física por negligência

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A juíza de instrução do Tribunal da Comarca da Madeira decidiu não pronunciar (enviar a julgamento) o ex-presidente da Câmara Municipal do Funchal, Paulo Cafôfo. A decisão foi anunciada na manhã desta segunda-feira e conclui a fase instrutória do processo..

"Assim sendo e ao abrigo do disposto nos art.º 283.º n.º 2, 307.º e 308.º do Código de Processo Penal, decido não pronunciar o arguido Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo pela prática, em autoria material e em concurso real, de treze crimes de homicídio negligente, p. e p. pelas disposições conjugadas dos arts. 137.º, n.º 1 e 15.º, do Código Penal e de vinte e quatro crimes de ofensas à integridade física por negligência, p. e p. pelo art. 148.º, n.º 1 do mesmo diploma legal", lê-se no despacho final da instrução.     

Já a vice-presidente do município do Funchal, Idalina Perestrelo - responsável pelos pelouros do Ambiente Urbano, Espaços Verdes e Públicos - e o chefe da Divisão de Jardins e Espaços Verdes, Francisco Andrade, ambos arguidos no processo, foram pronunciados para julgamento.

Recorde-se que os dois arguidos tinham pedido a instrução porque consideravam que não deveriam ser pronunciados para julgamento. entendimento diferente teve o Tribunal.

"Pronunciar cada um dos arguidos Idalina Perestrelo Luís e Francisco Pedro de Freitas Andrade pela prática, em autoria material e em concurso real, de treze crimes de homicídio negligente, p. e p. pelas disposições conjugadas dos arts. 137.º, n.º 1 e 15.º, do Código Penal e de vinte e quatro crimes de ofensas à integridade física por negligência, p. e p. pelo art. 148.º, n.º 1 do mesmo diploma legal", refere o despacho final do processo.

No dia 15 de Agosto de 2017, uma árvore centenária e de grande porte caiu sobre um conjunto de pessoas que, no largo da Fonte, no Monte, aguardavam a passagem da procissão de Nossa Senhora do Monte. A queda provocou a morte de 13 pessoas e cerca de uma centena de feridos.

Em Outubro de 2018, o Ministério público acusou dois dos três arguidos do processo. A vice-presidente da CMF, Idalina Perestrelo, que detinha o pelouro do Ambiente Urbano, espaços verdes e Público, e o chefe de Divisão de Jardins e Espaços Verdes, Francisco Andrade, por 13 crimes de homicídio por negligência e 49 de ofensas à integridade física involuntária ou negligente. Os dois requereram a abertura de inquérito.

Na mesma altura, o MP não acusou o então presidente da CMF e justificou a decisão com o facto de Paulo Cafôfo ter delegado competências sobre os espaços verdes.

Um ano depois, em Outubro do ano passado, começava, à porta fechada, a fase instrutória do processo.

Agora, mais de um ano depois, o que também está relacionado com a pandemia por Covid-19, foi conhecida a decisão da juíza de instrução, que, em síntese e de forma simplificada, subscreve o entendimento do Ministério Público.

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