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Madeira

Contratos públicos até dois milhões com convite directo a cinco empresas

Uso de fundos comunitários ou investimentos em habitação são exemplos possíveis
Uso de fundos comunitários ou investimentos em habitação são exemplos possíveis, foto ASPRESS/Arquivo

As novas regras da contratação pública entram amanhã em vigor em todo o País, trazendo, entre as principais novidades, a possibilidade de determinados contratos até dois milhões de euros serem celebrados através de uma consulta prévia especial, com convite directo a pelo menos cinco empresas.

A figura é introduzida no Código dos Contratos Públicos (CCP) e recupera mecanismos de simplificação que estavam dispersos por legislação criada nos últimos anos. A consulta prévia especial pode ser utilizada quando o valor estimado do contrato seja simultaneamente inferior ao limiar europeu aplicável e a dois milhões de euros.

A possibilidade não abrange, porém, todas as contratações. O Código limita-a a determinados investimentos, entre os quais projectos financiados ou co-financiados por fundos europeus, habitação pública ou a custos controlados, transformação digital e investimentos em imóveis destinados à saúde, cuidados continuados e apoio social.

O mesmo procedimento pode ser utilizado em intervenções consideradas prioritárias ou estratégicas para o desenvolvimento regional ou nacional, mediante despacho do membro do Governo responsável pelo respectivo sector.

Nas empreitadas, cujo limiar europeu é superior aos dois milhões de euros, será este último valor a funcionar como tecto da consulta prévia especial. Em vez de lançar um concurso público, a entidade adjudicante poderá, quando estejam reunidas as condições previstas no Código, convidar directamente pelo menos cinco empresas a apresentar proposta.

Madeira mantém majoração de 45%

Além da criação deste novo procedimento, amanhã aumentam significativamente os valores até aos quais podem ser utilizados a consulta prévia normal e o ajuste directo.

No Continente, uma empreitada poderá ser adjudicada através de consulta prévia até um valor inferior a um milhão de euros e através de ajuste directo abaixo dos 150 mil euros.

Na Madeira os limites são superiores. A legislação regional determina a aplicação de um coeficiente de 1,45 aos valores previstos no CCP para estes procedimentos, uma majoração de 45%.

Assim, na Região, a consulta prévia poderá ser utilizada em empreitadas de valor inferior a 1,45 milhões de euros, contra um milhão no Continente. No ajuste directo, o limite será de 217.500 euros, enquanto no Continente fica nos 150 mil euros.

Estes valores já tinham sido avançados pelo DIÁRIO quando, no início de Setembro, foi publicada a alteração ao CCP, mas passam agora efectivamente a ser aplicáveis aos novos procedimentos.

A majoração madeirense não é exclusiva dos municípios. O regime regional estabelece a aplicação do coeficiente às entidades adjudicantes abrangidas pelo CCP na Região, embora não possa resultar da majoração a ultrapassagem dos limiares estabelecidos pela legislação europeia.

Bens e serviços até 108.750 euros por ajuste directo

Também na aquisição ou locação de bens e na aquisição de serviços aumentam os limites.

No Continente, a consulta prévia passa a poder ser utilizada abaixo dos 130 mil euros e o ajuste directo abaixo dos 75 mil euros. Na Madeira, com a majoração regional, esses valores sobem, respectivamente, para 188.500 euros e 108.750 euros.

Há ainda diferenças no ajuste directo simplificado. Os novos limites nacionais são de cinco mil euros para bens e serviços e dez mil euros para empreitadas. Na Madeira, por aplicação do coeficiente regional, correspondem a 7.250 e 14.500 euros, respectivamente.

Também os valores abaixo dos quais pode não ser exigida a redução do contrato a escrito são majorados na Região. Nos bens e serviços, os 30 mil euros nacionais correspondem a 43.500 euros na Madeira. Nas empreitadas de complexidade técnica muito reduzida, os 75 mil euros passam para 108.750 euros.

Reforma entra amanhã em vigor

As alterações resultam do Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de Setembro, que procede a uma extensa revisão e republicação do Código dos Contratos Públicos.

A reforma entra em vigor amanhã, 1 de Outubro, em todo o País. Os novos valores previstos para a consulta prévia e o ajuste directo aplicam-se aos procedimentos iniciados a partir dessa data.

A consulta prévia especial constitui uma das principais alterações introduzidas no Código. Ao contrário da consulta prévia normal, que exige o convite a pelo menos três entidades, obriga ao convite directo a um mínimo de cinco e só pode ser utilizada nas situações expressamente previstas na lei.