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Madeira

Região regulariza sete terrenos no Funchal e Câmara de Lobos

Imóveis rústicos abrangem mais de 18 mil metros quadrados

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O Governo Regional iniciou o procedimento de regularização patrimonial de sete imóveis rústicos integrados no domínio privado da Região Autónoma da Madeira, localizados nos concelhos do Funchal e de Câmara de Lobos.

A lista, elaborada pela Direcção Regional do Património e homologada a 2 de Setembro pelo secretário regional das Finanças, foi publicada segunda-feira, 14 de Setembro, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), através do Edital n.º 10/2026.

No total, estão identificados sete prédios rústicos, com uma área conjunta de 18.125 metros quadrados. Três situam-se na Lombada, freguesia de São Martinho, no Funchal, com áreas de 2.440, 1.010 e 414 metros quadrados. Outros três encontram-se na Palmeira, freguesia e concelho de Câmara de Lobos, medindo 756, 690 e 230 metros quadrados. O imóvel de maior dimensão fica no Sítio da Igreja, freguesia de São Gonçalo, no Funchal, e possui 12.585 metros quadrados.

Só este último terreno representa cerca de 69% da área total abrangida pelo procedimento. Os imóveis encontram-se identificados no edital através da respectiva localização, confrontações, natureza, área, número de identificação cadastral, artigo matricial, secção e descrição predial.

A publicação não corresponde a uma colocação dos terrenos no mercado ou a um processo de venda. Trata-se de um procedimento de justificação administrativa, destinado a permitir à Região regularizar o seu direito sobre os imóveis para efeitos de registo predial ou resolver dúvidas relacionadas com os limites ou características dos prédios.

O regime está previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M, que estabelece as regras de gestão dos imóveis do domínio privado da Região. A legislação determina que a Direcção Regional do Património elabore listas provisórias dos imóveis, posteriormente homologadas pelo governante responsável pelo património e publicadas no JORAM.

A publicação abre agora um período durante o qual eventuais interessados podem contestar a inclusão de algum dos terrenos. As reclamações podem ser apresentadas no prazo de 30 dias, contado a partir da publicação no JORAM.

Decorrido esse período e concluído o procedimento, a legislação prevê a publicação da lista definitiva. Esta constitui título suficiente para a inscrição matricial e para o registo dos imóveis a favor da Região, podendo igualmente servir para corrigir limites ou características de prédios já descritos no registo predial.

O edital agora publicado é assinado pelo director regional do Património, Rui Cortez.