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Trovoada passa a ter novos critérios de aviso

IPMA reforça critérios e passa a incluir chuva, vento e granizo

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Foto Pedro Vale Fernandes

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) actualizou os critérios utilizados na emissão do aviso meteorológico de trovoada, numa alteração que pretende tornar este aviso mais representativo dos fenómenos perigosos associados às trovoadas e dos impactos que podem ocorrer. A partir de agora, a avaliação deixa de assentar essencialmente na previsão de descargas eléctricas e passa a considerar também outros fenómenos meteorológicos severos que podem acompanhar as trovoadas, como precipitação intensa, rajadas fortes de vento e granizo.

Até agora, o aviso de trovoada era determinado sobretudo pela previsão da ocorrência de descargas eléctricas, sendo a sua classificação baseada em critérios qualitativos relacionados com a frequência e a distribuição espacial das trovoadas previstas. Com a revisão introduzida pelo IPMA, passam a ser analisadas de forma conjunta a distribuição espacial e temporal das descargas eléctricas e as características dos fenómenos meteorológicos associados.

A mudança pretende, assim, que o nível de aviso traduza de forma mais rigorosa o perigo meteorológico previsto. Uma trovoada pode, por exemplo, estar associada a diferentes graus de precipitação, vento ou granizo, pelo que a nova metodologia procura incorporar esses elementos na avaliação do risco e dos possíveis impactos.

O que significa o aviso amarelo?

O aviso amarelo corresponde a condições favoráveis à ocorrência de fenómenos meteorológicos localizados. Neste nível, o IPMA considera a possibilidade de ocorrência de trovoada, acompanhada de precipitação localmente forte, com acumulações entre 10 e 20 milímetros numa hora, granizo com diâmetro inferior a dois centímetros e rajadas de vento entre 70 e 90 km/h.

Trata-se do primeiro nível da escala de aviso e identifica situações que podem provocar perturbações localizadas, justificando atenção por parte da população e das entidades responsáveis pela protecção civil.

Quando passa a laranja?

O aviso laranja é emitido quando existem condições favoráveis à ocorrência de fenómenos meteorológicos severos localizados. Além da trovoada, podem ocorrer episódios de precipitação localmente muito forte, com acumulações entre 20 e 40 milímetros numa hora, granizo com diâmetro igual ou superior a dois centímetros e rajadas de vento iguais ou superiores a 90 km/h.

A passagem do amarelo para o laranja traduz, assim, um agravamento significativo das características dos fenómenos previstos, nomeadamente no que respeita à intensidade da chuva, ao tamanho do granizo e à força do vento.

E o nível vermelho?

O aviso vermelho fica reservado para situações em que existem condições favoráveis à ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos localizados, com potencial para provocar impactos elevados.

Neste nível, o IPMA considera a possibilidade de trovoada associada a precipitação muito forte, com acumulações iguais ou superiores a 40 milímetros numa hora, granizo de grandes dimensões e rajadas muito destrutivas.

Ao contrário dos níveis amarelo e laranja, os critérios apresentados para o vermelho não estabelecem um valor numérico para o tamanho do granizo ou para a velocidade das rajadas, sendo utilizada a classificação de granizo de grandes dimensões e de rajadas muito destrutivas, tendo em conta o carácter extremo dos fenómenos e o potencial de impacto.

Mais do que contar descargas eléctricas

A principal alteração introduzida pelo IPMA está, por isso, na forma de avaliar a própria trovoada. O aviso deixa de estar centrado apenas na existência e distribuição das descargas eléctricas e passa a incorporar os fenómenos severos que podem ocorrer em simultâneo.

Esta mudança permite que o aviso forneça uma informação mais completa sobre o tipo de situação meteorológica que se aproxima. Em vez de indicar apenas a possibilidade ou frequência de trovoadas, o sistema passa a reflectir também a intensidade de outros fenómenos associados, como a quantidade de chuva que pode cair numa hora, a velocidade das rajadas ou as dimensões do granizo.

Segundo o IPMA, a alteração pretende contribuir para uma melhor percepção do perigo por parte da população e para decisões mais informadas dos cidadãos e das entidades de protecção civil. O objectivo é que os avisos correspondam de forma mais rigorosa aos fenómenos meteorológicos previstos e aos impactos que deles podem resultar.

A actualização dos critérios de aviso de trovoada integra um processo mais amplo de revisão e modernização do sistema de avisos meteorológicos do IPMA. O instituto adianta que estão previstas mais actualizações ao longo dos próximos meses, pelo que os critérios agora definidos para a trovoada fazem parte de uma reformulação mais abrangente da forma como os diferentes perigos meteorológicos são avaliados e comunicados.