DNOTICIAS.PT
Fact Check Madeira

Será que uma petição pode pôr o parlamento madeirense a debater a construção de ‘arranha-céus’?

Imagem criada por Inteligência Artificial a partir de uma foto da zona do Amparo.
Imagem criada por Inteligência Artificial a partir de uma foto da zona do Amparo.

Há exactamente uma semana, o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, desencadeou uma discussão pública, ao defender a construção de prédios com mais de 20 pisos em determinadas zonas do Funchal, como a Ajuda, como forma de “resolver a parte substancial dos nossos problemas” de habitação.

Uma das reacções a esta declaração foi o lançamento de uma petição online pelo ex-deputado da Iniciativa Liberal Nuno Morna, dirigida à Assembleia Legislativa da Madeira, solicitando um amplo debate desta questão e pedindo legislação que preveja a “limitação da construção em altura a um máximo de dez pisos”.

Dois dias depois, o primeiro subscritor anunciou que mais de mil cidadãos já tinham aderido à petição e que, por isso, tinha atingido “o número mínimo de assinaturas necessário para que (…) possa ser levada a debate no plenário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira”. Será mesmo assim?

O exercício do direito de petição, para defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, mediante a apresentação aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades públicas (excepto dos tribunais) está consagrado quer no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa quer numa lei específica.

A Assembleia Legislativa da Madeira é um dos órgãos a quem os cidadãos podem dirigir petições. De acordo com o respectivo Regimento, as petições são apreciadas pelos deputados em sessão plenária quando são subscritas por mais de 1.000 cidadãos, devidamente identificados. O regimento admite que seja discutida uma petição com um número inferior a mil assinaturas, desde que “seja elaborado relatório com parecer favorável à sua apreciação em reunião plenária, devidamente fundamentado, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a sua importância social, económica ou cultural e a gravidade da situação objecto de petição”.

A petição deve ser "devidamente assinada pelos titulares ou por outrem a seu rogo se aqueles não souberem ou não puderem assinar". Em caso de petição colectiva ou em nome colectivo é suficiente a identificação completa de um dos signatários.

A comissão elaborará um relatório sucinto, dirigido à presidente da Assembleia Legislativa, do qual poderão constar as sugestões de providências tidas como adequadas. Se a comissão competente da Assembleia Legislativa o achar conveniente ou necessário, o(s) autor(es) da petição poderão ser por ela ouvidos. A admissão das petições, bem como a sua classificação por assunto, compete à presidente do parlamento, sendo que “serão rejeitadas as petições cujo autor ou cujos autores se não encontrem devidamente identificados”.

As petições admitidas serão enviadas à comissão competente em razão da matéria e serão mencionadas na primeira reunião plenária da Assembleia Legislativa que se seguir. A comissão procederá ao exame da petição até ao prazo máximo de 60 dias após a ter recebido.

Segue-se a sua discussão em plenário. O debate inicia-se com a apresentação do relatório da comissão, intervindo um representante de cada grupo parlamentar ou partido. A matéria constante da petição não é submetida à votação, mas, com base na mesma, qualquer deputado pode exercer o direito de iniciativa.

Ao dia de hoje, a petição online pela limitação de construção de prédios em altura conta com mais de 1.500 subscritores. O parlamento madeirense exige que esses cidadãos estejam “devidamente identificados”. Não nos é possível verificar directamente este requisito. No entanto, o formulário da plataforma de petições exigiu três dados obrigatórios – nome completo, email e número de cartão de cidadão – para a validação de cada uma das centenas de pessoas subscritoras.

Entretanto, Nuno Morna anunciou que a petição continuará activa “até meados desta semana” e que depois irá ser verificada a validade das assinaturas e preparada a entrega formal na Assembleia Legislativa da Madeira, o que deverá acontecer “até ao final deste mês”.

Concluímos que a afirmação é verdadeira: o Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira prevê a apreciação em plenário das petições subscritas por mais de mil cidadãos devidamente identificados. Se a validação formal confirmar esse requisito, a petição apresentada por Nuno Morna poderá ser debatida pelos deputados.

“Em menos de 48 horas, atingimos o número mínimo de assinaturas necessário para que a petição [a defender uma limitação de 10 pisos na construção em altura] possa ser levada a debate no Plenário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira” – Nuno Morna, autor de petição e ex-deputado a IL.