Aprovada revisão da lei dos TVDE
Os projetos-lei do PSD e do CDS-PP que resultam na revisão da legislação relativa ao regime jurídico dos TVDE (Lei 45/2018) foram hoje aprovados na globalidade, no parlamento, após meses de discussão e audições na especialidade.
Os projetos foram aprovados com votos a favor de PSD, Chega, CDS-PP e JPP, votos contra de PS, IL, Livre, PCP e BE, e a abstenção do PAN.
Entre as maiores mudanças, a que mais contestação teve foi a integração do setor do táxi, já que, conforme explanado na lei, estes veículos poderão ser "registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado".
Entre outras entidades relacionadas com o setor do táxi e dos TVDE (designação até agora relativa ao transporte individual de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica), tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam durante as audições que os dois regimes são distintos e mostraram-se contra a inclusão dos táxis no novo regime jurídico.
Também a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que a solução de eventual aproximação entre os dois setores "levantava desafios" e não pode "pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi".
Após dezenas de audições e contributos dos partidos, com a discussão na especialidade, os projetos-lei seguem agora para redação final, após o que o texto será enviado ao Presidente da República, com vista à promulgação.
Com esta legislação surge a nova designação do regime de TVDE - a sigla passa oficialmente a referenciar o transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica, caindo a formulação anterior que incluía "veículos descaracterizados".
A proposta faz também uma clarificação de conceitos entre operador e gestor de plataforma, sendo o "operador TVDE" a empresa com veículos/motoristas e o "gestor de plataforma eletrónica" a empresa da aplicação, como a Uber.
Outra das novidades, que também gerou divergências, encontra-se no dístico, anteriormente amovível, com a proposta a definir que os veículos afetos à atividade vão circular "com dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo".
Segundo a lei, o modelo deste selo, as suas características técnicas, elementos de segurança, condições de emissão, substituição, inutilização e validação, assim como a taxa, vão ser definidos por portaria do ministro das Infraestruturas e da Habitação, que tem a pasta da Mobilidade.
Por outro lado, fica proibida a celebração de contratos de comodato e de usufruto para a afetação de veículos TVDE, salvo algumas exceções.
A lei abre ainda a porta à "videogravação facultativa no interior dos veículos" (por iniciativa do Chega), a qual só poderá ocorrer "mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro, sendo proibida a captação de som".
As imagens serão de acesso restrito às autoridades competentes e têm um prazo máximo de conservação de 30 dias.
Entre as principais novidades encontra-se também o aumento da idade máxima dos veículos (de sete para 10 anos, ou 12 em caso de veículos elétricos), bem como novas exigências de formação para os motoristas, passando a existir a obrigação de demonstrar um "domínio funcional da língua portuguesa", requisito que não constava da lei atualmente em vigor.
A nova legislação estabelece que os futuros motoristas de TVDE terão de frequentar uma "formação inicial mínima de 50 horas", com componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 perguntas. A aprovação exige pelo menos 27 respostas corretas.
Vai passar a existir uma plataforma eletrónica de partilha de dados gerida pelo IMT, com o objetivo de reforçar o combate à atividade irregular e facilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e administrativas.
O sistema permitirá cruzar informação relativa a operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças, sendo facultado o acesso ao IMT, à AMT, à Autoridade Tributária, à Segurança Social e às forças de segurança.
A revisão legislativa elimina a proibição da publicidade nos veículos TVDE, permitindo a sua utilização em condições semelhantes às aplicáveis aos táxis.
O regime sancionatório também sairá reforçado, uma vez que as coimas aplicáveis às pessoas coletivas vão poder atingir os 44 mil euros, valor muito superior ao limite máximo de 15 mil euros previsto atualmente.
O diploma irá criar ainda novas infrações relacionadas com licenciamento, partilha de dados, fiscalização e cumprimento de obrigações legais.
A nova lei elimina o limite legal à tarifa dinâmica, que deixará de estar condicionada pelo teto de 100% acima da média das 72 horas anteriores.
Já a taxa de intermediação das plataformas mantém o máximo de 25%, mas passa a ser calculada sobre o valor da viagem sem IVA, clarificando práticas divergentes que existiam no mercado.
Os valores das tarifas serão fixados livremente entre as partes, devendo "os preços finais cobrir todos os custos associados ao serviço, em harmonia com as melhores práticas do setor dos transportes", sem que estes custos estejam explanados, conforme o setor pretendia.
A legislação previa que o regime jurídico fosse avaliado três anos após a sua entrada em vigor, em 01 de novembro de 2018, através da apresentação de um relatório elaborado pelo IMT que, apesar de datado de dezembro de 2021, apenas foi tornado público já no final de 2022, tendo a AMT emitido parecer sobre o mesmo.
Na anterior legislatura, os projetos do PSD e da IL que previam a revisão desta lei chegaram a ser aprovados na generalidade e baixaram à respetiva comissão, mas a queda do Governo travou novamente o processo.