Inclusão do táxi e domínio da língua portuguesa na revisão da lei dos TVDE
A revisão da lei que estabelece o regime jurídico dos TVDE vai ser votada na sexta-feira, no parlamento, com alterações que vão desde a inclusão do táxi, domínio da língua portuguesa e gravação das viagens.
Quase oito anos depois da entrada em vigor da Lei 45/2018, também chamada então de 'lei Uber', está prevista a maior revisão de sempre, após meses de discussão e audições na especialidade, na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, onde foram votados os projetos-lei do PSD e CDS-PP.
Na terça-feira, e após votações a 08 de julho na especialidade, a Iniciativa Liberal requereu a repetição da votação numa série de pontos, conforme adiantou à Lusa o presidente da Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, Miguel Santos.
No entanto, de acordo com Miguel Santos, "todas as alterações foram chumbadas", pelo que o texto segue agora para aprovação na globalidade.
De entre as maiores mudanças, a que mais contestação teve, é a integração do setor do táxi, já que, conforme explanado na lei, estes veículos poderão ser "registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado".
Entre outras entidades relacionadas com o setor do táxi e dos TVDE, tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam durante as audições que os dois regimes são distintos e mostraram-se contra a inclusão no novo regime jurídico.
Também a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que a solução de eventual aproximação entre os dois setores "levantava desafios" e "não podia pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi".
Depois de dezenas de audições e contributos dos partidos e após discussão em sede de especialidade, o projeto-lei segue agora para redação final, após o que será enviado ao Presidente da República para promulgação, ou não.
Logo na disposição inicial e no objeto e âmbito da lei surge a nova designação do regime de TVDE -- a sigla passa a designar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica, caindo a formulação anterior de veículos descaracterizados.
A proposta faz também uma clarificação de conceitos entre operador e gestor de plataforma, sendo o "Operador TVDE" a empresa com veículos/motoristas e o "Gestor de plataforma eletrónica" a empresa da aplicação.
Outra das novidades, que também gerou divergências, encontra-se no dístico, anteriormente amovível, com a proposta a definir que os veículos afetos à atividade vão circular "com dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo".
Segundo a lei, o modelo deste selo, as suas características técnicas, elementos de segurança, condições de emissão, substituição, inutilização e validação, assim como a taxa, vão ser definidos por portaria do ministro das Infraestruturas e da Habitação, que tem a pasta da mobilidade.
A proposta dá conta ainda da proibição de celebração de contratos de comodato e de usufruto para a afetação de veículos TVDE, salvo algumas exceções.
A lei abre ainda a porta à "videogravação facultativa no interior dos veículos" (por iniciativa do Chega), a qual só poderá ocorrer "mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro, sendo proibida a captação de som".
As imagens serão de acesso restrito às autoridades competentes e um prazo máximo de conservação de 30 dias.
Entre as principais novidades encontra-se também o aumento da idade máxima dos veículos (de 7 para 10 anos ou 12 em caso de veículos elétricos), bem como novas exigências de formação para os motoristas, passando a existir a obrigação de demonstrar um "domínio funcional da língua portuguesa", requisito que não constava da lei atualmente em vigor.
A nova legislação estabelece que os futuros motoristas de TVDE terão de frequentar uma "formação inicial mínima de 50 horas", com componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 perguntas. A aprovação exige pelo menos 27 respostas corretas.
Outra das novidades é a existência de uma plataforma eletrónica de partilha de dados gerida pelo IMT, com o objetivo de reforçar o combate à atividade irregular e facilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e administrativas.
O sistema permitirá cruzar informação relativa a operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças, facultando acesso ao IMT, à AMT, à Autoridade Tributária, à Segurança Social e às forças de segurança.
A proposta introduz ainda novas soluções de segurança, nomeadamente um sistema de emergência que permite "o contacto em tempo real com as autoridades e a partilha da localização do veículo em caso de incidente".
A revisão legislativa elimina a proibição da publicidade nos veículos TVDE, permitindo a sua utilização em condições semelhantes às aplicáveis aos táxis.
O regime sancionatório também sairá reforçado com a nova lei, uma vez que as coimas aplicáveis às pessoas coletivas vão poder atingir os 44 mil euros, muito superior ao limite máximo de 15 mil euros previsto atualmente.
O diploma irá criar ainda novas infrações relacionadas com licenciamento, partilha de dados, fiscalização e cumprimento de obrigações legais.
A nova lei elimina o limite legal à tarifa dinâmica, que deixará de estar condicionada pelo teto de 100% acima da média das 72 horas anteriores.
Já a taxa de intermediação das plataformas mantém o máximo de 25%, mas passa a ser calculada sobre o valor da viagem sem IVA, clarificando práticas divergentes que existiam no mercado.
Os valores das tarifas, de acordo com o novo projeto, serão fixados livremente entre as partes, devendo "os preços finais cobrir todos os custos associados ao serviço, em harmonia com as melhores práticas do setor dos transportes".
A legislação relativa aos TVDE previa que fosse avaliada três anos após a sua entrada em vigor, em 01 de novembro de 2018, através da apresentação de um relatório.
A avaliação da implementação dos serviços regulados competiu ao IMT, em articulação com a AMT.
O IMT elaborou o relatório que, apesar de datado de dezembro de 2021, apenas foi tornado público já no final de 2022, tendo a AMT emitido parecer sobre o mesmo.
Na anterior legislatura, projetos de lei do PSD e da Iniciativa Liberal que previam a revisão desta lei chegaram a ser aprovados na generalidade e baixaram à respetiva comissão, mas a queda do Governo travou o processo.