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Madeira

Três funcionárias da Câmara de Santa Cruz suspensas por viciação de concursos de pessoal

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Três funcionárias da Câmara Municipal de Santa Cruz foram constituídas arguidas e ficaram proibidas de exercer funções, na sequência de uma investigação do Ministério Público que aponta para um alegado esquema de manipulação de procedimentos concursais destinado a favorecer determinados candidatos no acesso a emprego naquela autarquia.

Segundo uma nota divulgada hoje pela Procuradoria da República na Comarca da Madeira, as três arguidas foram presentes a primeiro interrogatório judicial, estando indiciadas pela prática, em coautoria material e em concurso efectivo, de dois crimes de abuso de poder, 15 crimes de falsificação ou contrafacção de documento qualificada e 15 crimes de falsidade informática qualificada.

De acordo com o Ministério Público, as suspeitas recaem sobre a actuação das arguidas enquanto membros de júris de procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores da autarquia. A investigação concluiu, numa fase ainda inicial, que os concursos terão sido conduzidos e manipulados para beneficiar indevidamente dois candidatos, em prejuízo dos restantes concorrentes.

Num dos procedimentos, as arguidas terão atribuído classificação positiva a uma prova de conhecimentos que deveria ter sido anulada por conter elementos identificativos do candidato, violando assim as regras do anonimato. Noutro caso, é-lhes imputada a atribuição, sem qualquer justificação, de uma classificação positiva a uma prova que, na realidade, tinha obtido nota negativa.

Segundo o Ministério Público, foi graças a estas alterações que os dois candidatos acabaram aprovados e admitidos como trabalhadores em funções públicas da Câmara Municipal de Santa Cruz.

A investigação sustenta ainda que as classificações falsas foram posteriormente registadas em diversas actas dos procedimentos concursais e divulgadas na página oficial da autarquia na Internet, dando origem às suspeitas dos crimes de falsificação documental e falsidade informática.

No primeiro interrogatório judicial, o tribunal considerou existirem perigos de perturbação do inquérito, designadamente da aquisição, conservação e veracidade da prova, bem como perigo de continuação da actividade criminosa e de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas. Além do termo de identidade e residência, foram aplicadas às três arguidas várias medidas de coacção. Ficaram suspensas do exercício de funções, proibidas de contactar entre si, com os restantes arguidos, com titulares de cargos políticos do Município de Santa Cruz e com os demais trabalhadores da autarquia, em especial da Divisão de Recursos Humanos. Foi-lhes ainda interdito entrar ou permanecer nos Paços do Concelho de Santa Cruz.

A investigação continua a ser dirigida pela 1.ª Secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Funchal, com o apoio da Polícia Judiciária, que realizou buscas, apreensões, pesquisas de dados informáticos e análise documental.