Prestação social única: reforma altera 13 apoios do Estado
Governo quer simplificar sistema e criar regra única de acesso
Portugal está a preparar uma das maiores alterações de sempre no sistema de protecção social com a criação da prestação social única (PSU), uma nova prestação que irá concentrar 13 apoios sociais não contributivos actualmente dispersos por diferentes regimes da Segurança Social. A medida já foi aprovada na Assembleia da República, mas ainda aguarda a versão final em diploma legal, que deverá clarificar vários aspectos técnicos e operacionais antes da entrada em vigor.
A reforma integra-se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o que significa que o seu calendário está também associado a metas europeias. Caso não avance dentro dos prazos definidos, Portugal poderá perder financiamento significativo. A entrada em vigor está apontada para Agosto de 2026, embora dependa da aprovação final do decreto-lei e da adaptação dos sistemas da Segurança Social.
Segundo informação sistematizada pela DECO Proteste, o objectivo central da PSU é simplificar um sistema considerado excessivamente complexo, onde diferentes prestações exigem formulários, regras e provas distintas para situações semelhantes de vulnerabilidade económica. Com o novo modelo, o Estado passará a fazer uma única avaliação do agregado familiar, aplicável a vários tipos de apoio, reduzindo a duplicação de processos e documentos.
Entre as prestações que deverão ser substituídas estão o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego e várias pensões e subsídios de natureza social, incluindo apoios ligados à parentalidade, adoçam, risco clínico na gravidez, viuvez, orfandade e situações de deslocação por motivos de saúde. No total, são 13 prestações agregadas num único instrumento.
Ficam, contudo, de fora desta reforma várias prestações relevantes, como o abono de família e outras prestações destinadas a crianças e jovens, o complemento solidário para idosos e ainda as prestações contributivas do regime geral da Segurança Social, como pensões de velhice, invalidez, subsídio de desemprego contributivo ou subsídio de doença. Também não entram benefícios fiscais ou apoios específicos à habitação.
O valor da nova prestação deverá ser calculado com base no indexante dos apoios sociais (IAS), que em 2026 se prevê em 537,13 euros. Esse valor servirá de referência para o cálculo da prestação base, podendo ser ajustado através de majorações, nomeadamente em situações de parentalidade, desemprego ou incentivos à integração no mercado de trabalho. A definição exacta do montante final será fixada no diploma legal.
No acesso à PSU, serão considerados os rendimentos do agregado familiar, incluindo trabalho, capitais e património, bem como outras prestações já recebidas. Será igualmente avaliado o património imobiliário e mobiliário, incluindo automóveis, com limites máximos definidos em função do IAS. O objectivo é garantir que o apoio se destina apenas a agregados em situação de vulnerabilidade económica comprovada.
A prestação será atribuída a residentes em Portugal com 18 ou mais anos, abrangendo todo o agregado familiar, incluindo cônjuges, unidos de facto, menores e dependentes a cargo. Para cidadãos de fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, poderá ser exigido um período mínimo de residência no país. A atribuição será feita por períodos de um ano, com reavaliação obrigatória no final de cada ciclo.
Uma das mudanças mais relevantes prende-se com a forma de articulação entre apoio social e trabalho. O Governo pretende evitar que a entrada no mercado laboral resulte automaticamente na perda imediata da prestação, como acontece em alguns regimes actuais. Em vez disso, poderá ser aplicado um mecanismo de redução gradual do apoio, permitindo uma transição mais estável para o emprego.
Ainda assim, a proposta inclui também obrigações associadas à prestação, que poderão integrar planos individuais de inserção social e profissional. A recusa injustificada de obrigações ou o incumprimento das regras poderá levar à perda do apoio, sendo cada caso analisado individualmente. Em versões anteriores do documento, chegou a ser equacionada a possibilidade de actividades socialmente úteis até 15 horas semanais, embora esse modelo ainda não esteja fechado.
O diploma deverá ainda clarificar o regime de fiscalização e controlo, incluindo cruzamento de dados entre entidades públicas. Já a criação de um canal específico de denúncias de fraude, inicialmente prevista, não deverá avançar. Mantém-se, contudo, a preocupação com o combate a abusos e a acumulação indevida de prestações.
Persistem várias dúvidas sobre a versão final da reforma, sobretudo no impacto real sobre os actuais beneficiários. Ainda não é claro se haverá perdas de valor em alguns casos, como será feita a transição entre sistemas ou de que forma serão tratados agregados familiares com situações complexas. Também o enquadramento das obrigações associadas à prestação e o desenho final dos incentivos ao trabalho permanecem em aberto.
Com esta reforma, o Governo pretende reduzir a fragmentação do sistema e acelerar a resposta da Segurança Social, concentrando num único mecanismo aquilo que hoje está disperso por dezenas de regras e prestações. O sucesso da medida dependerá, porém, da forma como forem definidos os critérios finais e da capacidade de execução administrativa do novo modelo.