Bagagem de mão tem de estar incluída no preço inicial
Caiu por terra a ideia da bagagem de mão ser gratuita em todas as companhias aéreas.
Está finalizado o acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu, no que concerne aos direitos dos passageiros aéreos, passados 12 anos. A negociação foi longa, o acordo ansiosamente aguardado, com várias reivindicações a serem aprovadas, mas a DECO considera que poderia ter ido ainda mais longe.
Destaque para as políticas de bagagem. Entre outros aspectos, o acordo impõe que o custo da bagagem de mão seja incluído logo no preço inicial da passagem área, apresentado ao passageiro aquando da reserva.
O acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu, a 15 de Junho, revê as regras dos direitos dos passageiros, que não eram actualizadas desde 2004. Resta ser aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia para poder entrar em vigor.
Este acordo estava a ser negociado há 12 anos e, para ser alcançado, foi necessário recorrer ao Comité de Conciliação, um órgão temporário, que é constituído quando o Parlamento Europeu e o Conselho da UE não chegam a acordo. É composto por representantes dos 27 Estados-membros e 27 eurodeputados.
Agência Lusa , 15 Junho 2026 - 19:05
O eurodeputado português que participou neste Comité de Conciliação, Sérgio Humberto (PSD), saudou, numa nota enviada à agência Lusa, que se tenha quebrado um “braço de ferro que durava há mais de uma década”. Considera que “este não é um acordo perfeito, mas é historicamente necessário”, até porque “deitar fora 12 anos de negociações exigentes seria o verdadeiro fracasso.”
Assim, foi escolhido “o caminho do pragmatismo” para viabilizar este texto e para “garantir ganhos concretos, imediatos e pôr fim à selva jurídica em que as companhias aéreas operavam”, afirma o eurodeputado. Várias foram as medidas aprovadas, no que concerne também a indemnizações, mas comecemos pelas que dizem respeito à bagagem.
Entre as novas regras previstas, está “o direito de transportar a bordo, sem taxa adicional, um item pessoal, como uma pequena bolsa ou mochila”. As companhias aéreas, intermediários e portais de pesquisa passam, também, a ter de exibir sempre “a tarifa aérea, incluindo a bagagem de mão no início do processo de reserva”, para “facilitar as comparações de preços entre as diferentes companhias aéreas”.
A Ryanair reagiu de forma crítica a esta medida, afirmando que as novas regras “obrigam as companhias aéreas a anunciar tarifas mais altas, incluindo uma segunda bagagem de mão quando mais de 50% dos passageiros da Ryanair optam por tarifas mais baixas e não viajam com uma segunda bagagem de mão”, elucida a companhia aérea.
Já a associação de defesa do consumidor DECO saudou o novo acordo de direitos dos passageiros aéreos, mas disse que podia ter ido mais longe. “Após mais de uma década de negociações, as instituições europeias chegaram, finalmente, a um acordo”, indicou, apontando que “foram mais de 10 anos de luta pelos direitos de passageiros, mas valeram a pena”.
Ainda assim, a reforma, “apesar de progressos isolados importantes, continua aquém do necessário, não revendo o seu âmbito, e reduzindo a assistência a prestar obrigatoriamente aos passageiros”. a DECO vinca que ficou por reconhecer “um direito fundamental dos passageiros”, a “garantia de que os consumidores possam transportar um artigo pessoal e uma bagagem de mão de dimensões razoáveis sem quaisquer custos”.
A DECO apelou a uma reforma mais ambiciosa que tivesse em atenção a nova realidade do mercado, mas depois de negociações duras, com uma pressão fortíssima da indústria e com propostas do Conselho Europeu que penalizavam largamente os passageiros, a manutenção das regras de indemnização em situação de cancelamento e atraso é, por si só, uma vitória. DECO
A Deco lembrou que durante anos "as propostas em cima da mesa estavam focadas em aumentar o limiar de tempo a partir do qual os passageiros beneficiam de compensação e em reduzir drasticamente estes montantes", apontando que a sua acção e do movimento europeu de consumidores foram decisivas para "manter um elevado nível de proteção dos passageiros".
Indemnizações garantidas
Entre as medidas acordadas, está a indemnização por atrasos superiores a três horas, uma medida que já existe, mas que o Conselho da União Europeia queria rever para que apenas se aplicasse a atrasos superiores a quatro horas.
Os valores da indemnização mantêm-se exactamente iguais aos actualmente em vigor, nomeadamente de 250 euros para viagens até 1.500 quilómetros, 400 para viagens entre 1.500 e 3.500 quilómetros e 600 euros para viagens mais longas.
À semelhança do que acontece actualmente, os passageiros continuarão a ter direito a indemnização se o voo for cancelado menos de 14 dias antes de se realizar. As novas regras prevêem, também, que em caso de cancelamento ou atraso “as transportadoras aéreas têm de enviar aos passageiros que enfrentam perturbações instruções claras sobre como fazer um pedido de indemnização”.
No caso de direito a indemnização, as empresas têm de acusar recepção da reclamação e ficam com o máximo de 30 dias para responder, pagando o valor em causa, ou “fornecendo uma justificativa clara para a recusa da reclamação”.
No entanto, se o atraso ou o cancelamento se deverem a acontecimentos fora do controlo das companhias aéreas, estas poderão evitar o pagamento de indemnizações. As novas regras incluem uma lista aberta destas circunstâncias extraordinárias: por exemplo, catástrofes naturais, guerras, condições meteorológicas, passageiros indisciplinados ou greves. Parlamento Europeu
Entre as novas regras previstas, está “a proibição de recusar o embarque a um passageiro por este não ter realizado um voo anterior”, como acontece a quem numa viagem de ida e volta acaba por utilizar apenas o voo de regresso.
Estão, ainda, previstos novos direitos para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que passam a ter “direito a indemnização, reencaminhamento e assistência das companhias aéreas caso tenham perdido um voo devido ao facto de o aeroporto não os ter ajudado a chegar à porta de embarque a tempo”. As crianças e as pessoas com mobilidade reduzida passarão também a ter a possibilidade de se sentarem ao lado da pessoa que as está a acompanhar sem custo adicional.