A revisão do PDM e a questão das ilhas Desertas
Tomei conhecimento de que a Câmara Municipal do Funchal se prepara para rever o Plano Director Municipal, que há-de reger os destinos do Concelho nos próximos anos.
Surge então agora a oportunidade soberana para recolocar as coisas no seu devido lugar, no lugar que a História sempre reservou ao “Chão do Concelho” do Funchal.
Acontece que a vereação camarária do Funchal, nos finais do século passado, cometeu uma falha gravosa, ao permitir que as Ilhas Desertas fossem apropriadas pela Câmara Municipal de Santa Cruz. Foi pois um erro bastante grave, o de permitir a alienação de um património que há mais de 500 anos, pertence ao município do Funchal. Mas, vamos então aos factos, para esclarecer a questão da dependência administrativa das Desertas.
Desde o Séc. XV, as Ilhas Desertas estão dependentes da Capitania do Funchal, enquanto Santa Cruz, integrava a Capitania de Machico.
Em 1487, o então Duque D. Manuel, concedeu a João Gonçalves da Câmara, a Capitania da Ilha Deserta. A partir desta data, estiveram sempre na posse dos Capitães do Funchal, que se intitulavam “Senhores das Ilhas Desertas”.
No ano de 1540, a Deserta Grande pertencia a Luís Gonçalves de Ataíde, filho do terceiro capitão do Funchal, que recebeu também em 1546 o Ilhéu Chão como doação de sesmaria. Seguindo as linhas de sucessão, e para não tornar o assunto fastidioso para quem o lê, até 1864 as Ilhas Desertas andaram sempre na posse dos descendentes dos Capitães do Funchal. Naquela data, a Deserta Grande e o Ilhéu Chão foram vendidos ao abastado comerciante, Alexandre Fernandes Camacho, e a Alexandre Camacho Junior, filho do primeiro. O Bugio, anos mais tarde, veio à posse, por compra em hasta pública, de Alexandre Fernandes Camacho (filho). Por morte deste último proprietário, os seus bens foram à praça, e estas ilhas vieram a ser arrematadas em 1894, por Charles Cossart e H. Hinton. Os descendentes destes, no ano de 1971, venderam as Desertas ao Estado Português, sendo o registo notarial efectuado no 1º Cartório da Secretaria Notarial do Funchal.
Apesar de tudo o que foi dito, e ao facto de as Desertas estarem vinculadas ao Funchal, surge tardiamente e de forma inexplicável, um registo posterior, na matriz predial de Santa Cruz. No entanto, na escritura de venda ao Estado Português (1971), as ilhas pertencem à Freguesia da Sé – Concelho do Funchal.
No livro que publicámos, “O Lobo Marinho no Arquipélago da Madeira” (2000), as Desertas constam como pertencentes ao Concelho do Funchal.
Espero, e faço votos, que a Câmara Municipal do Funchal reponha a legitimidade da posse das Ilhas Desertas. Assiste-lhe toda a razão, não só de natureza histórica, como também de direito, em reaver a importante parcela territorial que lhe foi subtraída.
Henrique Costa Neves