As regras de protecção na parentalidade visam assegurar que o pai e a mãe possam participar activamente na vida do filho desde o nascimento. Neste contexto, o trabalhador tem direito a uma licença obrigatória de 28 dias nas primeiras seis semanas de vida da criança, devendo sete desses dias ser gozados imediatamente após o parto.
Para além disso, o pai tem ainda direito a faltar mais sete dias úteis durante o período de licença parental gozada pela mãe, de forma a garantir uma participação efectiva no apoio à família. No caso de nascimentos múltiplos, como gémeos, estes períodos são acrescidos de dois dias por cada filho além do primeiro, atendendo ao aumento das necessidades de assistência.
Durante estes períodos de licença ou de faltas legalmente previstas, o trabalhador recebe um subsídio diário correspondente a 100% da remuneração de referência, assegurando a protecção do rendimento.
A lei estabelece igualmente que a licença pode ser gozada de forma interpolada, mas, nesse caso, cada período de gozo não pode ser inferior a sete dias consecutivos, de modo a garantir organização e estabilidade no acompanhamento do recém-nascido.
Importa frisar que o exercício destes direitos não depende de autorização da entidade patronal, uma vez que se trata de direitos legalmente garantidos. No entanto, o trabalhador deve comunicar as ausências dentro dos prazos previstos e cumprir os procedimentos exigidos, sob pena de as faltas poderem ser consideradas injustificadas. Em certas situações, pode ainda ser exigida prova do motivo da ausência, nomeadamente quando relacionada com assistência familiar ou questões de saúde.
A lei prevê também que os avós trabalhadores possam, em substituição dos pais, faltar ao trabalho para prestar assistência aos netos, sempre que tal se encontre legalmente enquadrado.
Estes direitos aplicam-se a todos os titulares do direito de parentalidade, independentemente do sexo ou do género, incluindo situações de adopção, nomeadamente por casais do mesmo sexo, que se encontram igualmente abrangidos pela protecção legal.
É proibida qualquer forma de discriminação relacionada com o exercício dos direitos de parentalidade. Assim, nenhum trabalhador pode ser prejudicado na sua relação laboral, seja ao nível da remuneração – incluindo prémios de produtividade ou assiduidade – seja ao nível da progressão na carreira.
Caso estes direitos não sejam respeitados pela entidade empregadora, o trabalhador poderá solicitar a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), entidades responsáveis pela fiscalização e garantia do cumprimento da lei.
O que é este serviço
O serviço disponível no portal gov.pt relativo à apresentação de queixa por violação da legislação de protecção na parentalidade permite aos trabalhadores comunicar situações em que os seus direitos não estejam a ser respeitados.
Estes direitos abrangem não apenas trabalhadores pais e mães em licença parental, mas também grávidas, trabalhadores em período de amamentação, candidatos a adopção e outros cuidadores legalmente protegidos. O objectivo central do serviço é garantir a não discriminação no local de trabalho e assegurar o cumprimento das licenças, horários e demais condições previstas na lei.
Como funciona a queixa
Sempre que um trabalhador entenda que houve violação destes direitos – como recusa de licença, discriminação por gravidez, penalizações no emprego ou incumprimento de obrigações legais – pode apresentar uma queixa através deste serviço.
Essa queixa pode ser apresentada a qualquer momento, não implica qualquer custo e pode ser submetida por diferentes meios, designadamente via online, correio, telefone ou atendimento presencial.
A entidade competente para analisar estas situações é a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), que procede à apreciação dos casos e intervém no sentido de assegurar o cumprimento da legislação e a protecção efectiva dos trabalhadores.