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Madeira

Tribunal da Relação vê "fortes indícios" de corrupção e fraude fiscal em processo da Madeira

Dezenas de investigadores chegaram à Madeira num avião militar e realizaram buscas em vários locais em Janeiro de 2024. FOTO HELDER SANTOS/ASPRESS
Dezenas de investigadores chegaram à Madeira num avião militar e realizaram buscas em vários locais em Janeiro de 2024. FOTO HELDER SANTOS/ASPRESS

O Tribunal da Relação de Lisboa concluiu, hoje, existirem “fortes indícios” da prática de vários crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem e fraude fiscal qualificada no processo que envolve o ex-presidente da CMF Pedro Calado e os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia, revertendo parcialmente uma decisão do juiz de instrução que, em Fevereiro de 2024, tinha afastado esses indícios.

Num acórdão proferido nesta quarta-feira, em cumprimento de uma decisão anterior do Supremo Tribunal de Justiça, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou estarem reunidos indícios suficientes para imputar a um dos arguidos três crimes de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, um crime de corrupção passiva e um crime de fraude fiscal qualificada.

Um segundo arguido ficou indiciado por um crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, enquanto o terceiro foi associado a um crime de corrupção activa.

Apesar do agravamento da avaliação judicial sobre os factos em investigação, o Tribunal da Relação decidiu manter apenas a medida de coacção de termo de identidade e residência (TIR) aplicada aos três arguidos.

Os juízes desembargadores entenderam não estarem preenchidos os pressupostos legais necessários para medidas mais gravosas, nomeadamente perigo de fuga, perturbação do inquérito ou da instrução, continuação da actividade criminosa ou perturbação da ordem e tranquilidade públicas. Desta forma, o tribunal julgou improcedente o recurso inicialmente interposto pelo Ministério Público quanto às medidas de coacção, confirmando a decisão da primeira instância nessa matéria.