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Explicador Madeira

Conhece as condições para obter um atestado multiuso?

Desde 2025, altura que foi disponibilizada uma lista de patologias, que, para terem um atestado, dispensam a realização de uma junta médica, que o processo de emissão de um atestado de incapacidade multiuso encontra-se mais simples.

Saiba, através deste Explicador, as condições para obter um atestado multiuso e como usufruir deste.

O que é o atestado multiuso?

O atestado multiuso é fundamental para comprovar que alguém encontra-se com um determinado grau de incapacidade. É um documento que indica a percentagem de incapacidade do utilizador.

Segundo a Deco Proteste permite aos seus portadores acederem a inúmeros apoios sociais e fiscais. Além disso, pode dar acesso à isenção no pagamento de taxas moderadoras e a melhores condições no crédito para a compra de casa e até nas telecomunicações.

Quais os benefícios que dá acesso?

Os portadores do atestado multiúso podem usufruir de uma série de benefícios fiscais e sociais se a percentagem indicada for igual ou superior a 60 por cento. Por exemplo:

  • Regime especial de IRS;
  • Isenção de pagamento do imposto único de circulação;
  •  Isenção do imposto sobre veículos e do IVA, na aquisição de viatura própria;
  • Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência e mobilidade condicionada;
  • Crédito para compra ou construção de casa em condições especiais;
  • Isenção do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde;
  • Comparticipação de medicamentos e do acesso a transporte não urgente de doentes;
  • Prioridade no atendimento ao público;
  • Descontos em telecomunicações;
  • Descontos em transportes públicos;
  •  Limitações no aumento da renda de casa;
  • Bilhete gratuito para acompanhante nas entidades públicas promotoras de espetáculos de natureza artística

Como obter o atestado?

O processo é simplificado em três fases: requerimento da junta médica, análise prévia e realização da junta médica.

É durante a análise prévia dos requerimentos que surgem os dois tipos de atestado multiusos. O primeiro é a emissão de um atestado sem que tenha de haver intervenção de junta médica, que é concedido em caso de sequelas resultantes de alguma das patologias previstas na lista recentemente alargada. Nestes casos, a emissão do atestado médico de incapacidade multiuso é feita pelo médico especialista da unidade de saúde onde o diagnóstico foi realizado, diferente do médico que segue o doente.

O segundo tipo de atestado é o que é passado pela junta médica. Este é precedido de uma análise prévia do respetivo requerimento. Desta forma, o presidente da junta médica (deve existir, pelo menos, uma por cada agrupamento de centros de saúde ou unidade local de saúde) deverá convocar a junta e notificar o utente da data do exame, que deve realizar-se no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento.

Para garantir a celeridade do processo, sempre que necessário, a avaliação da incapacidade pode ser efetuada por uma junta médica situada fora da área de residência do requerente.

Qual o preço do atestado multiuso?

A Deco Proteste explica que o atestado tem o custo de 12,50 euros, ou de 25 euros, nos casos de junta médica de recurso. Os atestados multiusos com dispensa de junta médica são gratuitos, bem como as renovações, exceto se se tratar de processos de revisão ou reavaliação, em que custam cinco euros.

Qual a validade?

Há dois tipos de atestado médico de incapacidade multiuso: os atestados que se referem a uma incapacidade permanente e os atestados referentes a uma incapacidade temporária.

À partida, o atestado permanente não carece de revalidação.

Quando se trata de incapacidade temporária, o atestado tem prazo de validade, findo o qual é necessário fazer uma reavaliação.

Como comunicar a incapacidade às Finanças?

Pode comunicar a incapacidade fiscalmente relevante (igual ou superior a 60%) em qualquer serviço de Finanças, ou através do portal das Finanças.

Se optar por esta via, deve aceder com as suas credenciais de acesso, escolher "Todos os Serviços". Clique em "Dados Cadastrais">"Situação de Incapacidade">"Entregar Pedido".

Depois, indique o tipo de incapacidade e respectivo grau, antes de submeter o pedido. No prazo de 15 dias deve enviar cópia do pedido feito no portal e a cópia autenticada do atestado multiusos para o seguinte endereço: Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, Av. João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa.

Depois de seguir todo este procedimento, se quiser entregar o IRS com essa condicionante, o que lhe confere vantagens, deve dar a mesma indicação na folha de rosto da declaração.

Fonte: Deco Proteste