Nova legislação de autoconsumo de energia renováveis entrou em vigor na Região
A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, através da Direcção Regional de Energia, informa que já entrou oficialmente em vigor o diploma que adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável.
Segundo nota à imprensa, "este novo quadro legal estabelece procedimentos estritos e obrigatórios para todos os novos projetos e para as entidades instaladoras do setor, visando acelerar a transição energética na região".
Assim, prossegue, "com esta nova legislação, passa a haver uma harmonização com o regime nacional em vigor, assegurando coerência com o enquadramento do sistema elétrico e com as regras europeias aplicáveis, bem como uma definição estruturada dos procedimentos de controlo prévio, com diferenciação clara por níveis de potência (comunicação prévia, registo ou licença), aumentando desta forma a previsibilidade para os promotores".
Adianta que "ficam também estabelecidas regras objectivas de dimensionamento das instalações, garantindo equilíbrio entre produção e consumo e evitando sobredimensionamento, assim como um reforço do enquadramento do autoconsumo colectivo e das comunidades de energia, com definição de regras de organização, gestão e partilha".
Realça que "este novo diploma estabelece ainda critérios claros de proximidade, adaptados à realidade insular e às características da rede eléctrica regional, estruturação e reforço dos mecanismos de controlo, fiscalização e inspeção, incluindo inspecções prévias e periódicas, requisitos técnicos e obrigações dos promotores".
Salienta que "a instalação de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) é estruturada de forma progressiva com base na sua potência, introduzindo passos regulatórios, uma das grandes novidades desta legislação, e que são obrigatórios antes do início da exploração".
Diz que "todas as UPAC com potência instalada superior a 6,9 kVA vão precisar de inspeção pela entidade inspetora de instalações eléctricas antes da sua entrada em funcionamento, sendo que outra medida introduzida foi uma expansão do raio permitido entre as UPAC e a instalação de utilização".
E prossegue: "Em Baixa Tensão, o limite estende-se explicitamente até 4 km de distância geográfica se partilharem o mesmo posto de transformação. Para Média e Alta Tensão, o raio máximo de abrangência sobe para até 40 km de distância, desde que ligados à mesma subestação".
"Outra novidade da actual legislação é o facto de o Artigo 38 passar a instituir a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil para titulares de autoconsumo (UPAC) e a exigir prova documental até 31 de Janeiro de cada ano", acrescenta.
Refere que "a regulação do autoconsumo de energia renovável assume um papel crítico no actual panorama de transição energética, especialmente em contextos insulares como o da Região Autónoma da Madeira".
"Longe de ser apenas um entrave burocrático, o novo quadro normativo funciona como o pilar de sustentabilidade que viabiliza a coexistência entre a produção descentralizada e a estabilidade das infraestruturas públicas", afirma.
Adianta, de acordo com dados estatísticos, que foi registado um crescimento exponencial no que concerne o autoconsumo na Madeira.
"Entre 2020 e 2026, o número de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) cresceu de 27 para mais de 3.200 instalações. Paralelamente, a potência total instalada disparou de 1,72 MW para 27,67 MW instalados à data e 8.91 MWh de armazenamento", avança.
Diz que "estes números expressivos justificaram a urgência da nova regulamentação".
E prossegue: "Já a supervisão tornou-se indispensável para garantir a estabilidade física da rede eléctrica insular diante desta rápida expansão".
Refere, por fim, que os interessados podem fazer o registo de uma Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) através do endereço electrónico [email protected]. Se se tratar de um registo de autoconsumo coletivo, o endereço muda para [email protected].