Habitação como Direito Constitucional, Turismo como opção política
Portugal enfrenta hoje uma crise profunda no acesso à habitação, que deixou há muito de ser apenas uma questão económica para se tornar um verdadeiro problema estrutural de políticas públicas. O aumento contínuo das rendas e dos preços das casas afastou se drasticamente da realidade dos salários e tornou a habitação inacessível para uma parte significativa da população, sobretudo nos centros urbanos e nas regiões com maior pressão turística. Perante este cenário, tem se normalizado a ideia de que a situação é inevitável e consequência direta do mercado ou do sucesso do turismo. Essa narrativa, porém, omite um facto essencial: a habitação é um direito constitucionalmente protegido, enquanto o turismo é uma opção económica, e a crise atual resulta de escolhas legislativas e de falhas graves no ordenamento do território que subordinaram um direito fundamental a interesses económicos de curto prazo.
As casas em Portugal são construídas e licenciadas para habitação. A licença de utilização emitida pelas câmaras municipais define esse uso de forma clara. O Alojamento Local não é um uso urbanístico autónomo de origem, mas uma atividade económica posterior que, durante anos, foi permitida quase sem limitações em imóveis destinados à residência permanente. Esta permissividade legal abriu caminho ao desvio de milhares de fogos do mercado habitacional para o turismo, reduzindo a oferta, inflacionando os preços e transformando a habitação num ativo financeiro altamente rentável.
O paradoxo agrava se quando se continua a construir “habitação” sabendo, à partida, que uma parte significativa desses imóveis acabará no Alojamento Local. Em vez de responder à escassez de casas, a legislação permite que a própria falta de habitação seja usada como oportunidade de negócio. Construir sem garantir a função social do edificado não é um efeito colateral inevitável: é uma escolha política consciente que fragiliza o direito à cidade e compromete o futuro urbano.
O turismo é, sem dúvida, uma atividade legítima e relevante para o país. O problema não é o turismo, mas o modelo de crescimento adotado. Um turismo sustentável deveria desenvolver se sobretudo através de edifícios construídos de raiz para esse fim, com licenciamento turístico próprio, planeamento adequado e integração clara nos instrumentos de ordenamento do território. O que não é sustentável é a conversão sistemática de habitação em alojamento de curta duração, à custa da vida quotidiana das cidades e da exclusão progressiva dos residentes.
Na Região Autónoma da Madeira, esta realidade assume contornos ainda mais graves. Trata se de um território insular, limitado e ambientalmente sensível, onde o ordenamento do território deveria ser uma prioridade absoluta. Ainda assim, a Região dispõe hoje de mais de 30 mil camas em alojamento local, número que em vários períodos ultrapassa a capacidade da hotelaria tradicional, construída ao longo de décadas com planeamento, regras claras e investimento estruturado. Esta expansão não resulta de uma estratégia pública coerente, mas de uma ocupação desordenada do território, sem definição de limites máximos sustentáveis de camas turísticas e sem articulação eficaz com os planos diretores municipais. As consequências são visíveis: pressão crescente sobre o mercado da habitação, desertificação dos centros urbanos e perda progressiva da identidade das cidades madeirenses.
Cidades sem residentes permanentes não são cidades vivas. São espaços esvaziados de relações humanas, comércio local e sentido de comunidade. A reabilitação urbana não pode servir para expulsar quem sempre viveu nesses territórios. Os edifícios antigos devem ser recuperados com apoios públicos claramente condicionados à habitação permanente, garantindo diversidade social, continuidade urbana e o direito a viver na cidade.
Defender o direito à habitação e o ordenamento do território não significa rejeitar o desenvolvimento económico. Significa, isso sim, repensar o modelo de crescimento. Portugal — e em especial regiões frágeis como a Madeira — tem condições únicas para apostar em atividades económicas mais sustentáveis e duradouras, como a economia do conhecimento, a investigação científica aplicada ao mar e à biodiversidade, as indústrias criativas e culturais, a agricultura biológica e de proximidade, a economia circular, a reabilitação urbana orientada para viver e trabalhar, o envelhecimento ativo e os cuidados de saúde especializados, bem como o trabalho remoto qualificado apoiado por infraestruturas digitais robustas. Estas atividades têm algo em comum: fixam população, criam emprego estável e respeitam o território, sem depender da expulsão de residentes nem da ocupação intensiva do solo urbano. Persistir num modelo excessivamente dependente do turismo de alojamento de curta duração é socialmente injusto, economicamente arriscado e pouco resiliente a crises externas.
É, por isso, urgente definir limites claros ao número de camas turísticas, subordinar o Alojamento Local ao ordenamento do território, criar zonas de exclusão de AL em áreas residenciais e centros históricos, exigir licenciamento turístico próprio para novos empreendimentos, impor critérios rigorosos de qualidade e fiscalização e criar incentivos efetivos à reconversão de Alojamento Local em arrendamento habitacional.
A crise da habitação não é inevitável: é o resultado de escolhas políticas. A habitação é um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa; o turismo não o é. Impõe se, por isso, uma interpelação clara, firme e institucional: estão os decisores políticos a cumprir verdadeiramente a lei quando permitem que um direito constitucional seja, de forma sistemática, subordinado a uma atividade económica?
J. R.