Autonomia: para além da revisão constitucional
Celebrámos mais um aniversário do 25 de Abril, momento fundador da nossa Democracia, que abriu caminho à Constituição e, com ela, ao reconhecimento da Autonomia das Regiões Autónomas. Sem esta Constituição, com as suas virtudes e os seus defeitos, a Madeira não teria conquistado o que hoje possui.
No entanto, todos sabemos que a Autonomia não é um dado adquirido, nem é imutável. E, sobretudo, que não está concluída. Passados 50 anos, ainda há muito caminho para percorrer.
E este caminho depara-se com uma necessidade objetiva: uma revisão constitucional. Sem ela não haverá aprofundamento da Autonomia. Podemos discutir intenções, proclamar vontades e aprovar resoluções, mas a Constituição continuará a ser a condição e o limite da Autonomia. Quem se recusa a revê-la, recusa-se, na prática, a dar novos passos no processo autonómico.
Infelizmente, é precisamente a isso que temos assistido no panorama nacional. Partidos como o PSD e o PS têm demonstrado resistência em avançar para uma revisão constitucional. Não porque entendam que não é necessária. Por falta de ambição. Por falta de ímpeto reformista. E, acima de tudo, por receio que o “sistema” deixe de ser o que eles querem e controlam.
E este “sistema” dos partidos de sempre – que não decorre da Constituição, mas da mentalidade política – assenta, em grande medida, no centralismo. Na predominância de Lisboa sobre todo o restante território. É um “sistema” que desconfia das Regiões e dos Municípios. Que desconfia da descentralização. Que desconfia, no fundo, da liberdade de decisão fora do eixo central. É o “sistema” dos que preferem a segurança do controlo à responsabilidade da liberdade.
Curiosamente, esta mentalidade não é exclusiva de Portugal Continental. Na Madeira, a lei-quadro da transferência de competências da Região para as Autarquias Locais continua por regulamentar e aplicar. Tal como temos o Representante da República, também temos o representante do Governo Regional no Porto Santo (e no respectivo Município). E se Lisboa concentra o essencial dos serviços públicos e da decisão política, o que dizer do Funchal?
Ou seja, pelos caminhos da Autonomia também há quem reclame para si o que não dá aos outros. Há quem seja autonomista para umas coisas, mas centralista para outras. Quem queira regionalizar, para depois concentrar.
Ora, o aprofundamento da Autonomia não requer apenas uma revisão constitucional. Pressupõe uma mudança de mentalidade. Está dependente do reconhecimento e da aplicação plena do princípio da subsidiariedade. Princípio que já está previsto na Constituição, mas que tem sido muito mal tratado.
Defender a Autonomia é assumir que as decisões políticas e administrativas devem, sempre que possível, ser tomadas ao nível mais próximo do cidadão. Que uma autoridade superior só deve intervir quando o nível inferior (local) não conseguir resolver o assunto eficientemente. Tal como o Estado transfere para as Regiões, estas devem transferir para o Poder Local. Doa a quem doer. Perca quem perder.
E se, pelo caminho, conseguirmos estender este princípio à intervenção do Estado e da Região, acreditando que estes apenas devem intervir quando a sociedade civil (indivíduos, famílias, empresas, associações) não consegue resolver os seus próprios problemas, melhor ainda.
Mas para que tudo isto isso seja possível é preciso acreditar e ter coragem para reformar.
A Constituição revê-se por Decreto. A mentalidade muda por convicção.