Redução de IRS na Madeira já está publicada em Diário da República
O diploma foi assinado pelo Representante da República, Paulo Barreto, a 3 de Novembro e entra em vigor esta sexta-feira, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2026
A alteração das taxas de IRS aplicáveis aos residentes na Região Autónoma da Madeira já foi publicada em Diário da República. O Decreto Legislativo Regional n.º 17/2026/M foi publicado esta quinta-feira, 5 de Novembro, depois de ter sido assinado, na passada terça-feira, pelo Representante da República para a Madeira, Paulo Barreto.
O diploma actualiza as taxas regionais de IRS na sequência da alteração dos escalões nacionais, mantendo o diferencial fiscal de 30% em todos os escalões de rendimento, conforme o compromisso assumido pelo Governo Regional para 2026.
A nova tabela estabelece taxas normais que variam entre 8,54% no 1.º escalão e 33,60% no 9.º escalão. No 1.º escalão, a taxa passa a ser de 8,54%, enquanto no último escalão, para rendimentos colectáveis superiores a 86.634 euros, fica fixada em 33,60%.
A legislação entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, ou seja, a 6 de Novembro, mas produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2026.
A medida permite consolidar o desagravamento fiscal regional, acompanhando a actualização das taxas nacionais e preservando a redução máxima de 30% aplicada aos contribuintes madeirenses e porto-santenses.