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Madeira

Tribunal da UE nega recurso a empresas brasileiras na zona franca da Madeira

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O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) confirmou hoje a decisão da Comissão Europeia de anular apoios concedidos a entidades brasileiras na Madeira ao abrigo de auxílios de Estado.

Em causa está o recurso de seis sociedades brasileiras, de São Paulo, pedindo ao Tribunal Geral que anulasse os artigos 1.º a 4.º da Decisão da Comissão Europeia, de 04 de dezembro de 2020, que declarou incompatível o com o mercado interno o Regime III de auxílios estatais na Zona Franca da Madeira.

O acórdão de hoje reitera que o executivo comunitário decidiu com razão ao considerar que as ajudas não configuravam auxílios de Estado.

A Comissão condicionou a concessão de reduções fiscais apenas às empresas que criam postos de trabalho na Madeira e à aplicação das reduções fiscais a atividades efetiva e materialmente realizadas na Madeira.