Governo diz que "construção em altura e protecção da paisagem são compatíveis"
Esclarecimento divulgado na sequência de uma notícia que coloca em causa o Programa de Ordenamento e Gestão da Paisagem
O Governo Regional rejeitou hoje a existência de uma contradição entre a defesa da construção em altura em localizações específicas e a criação de um Programa de Ordenamento e Gestão da Paisagem, defendendo que ambas as orientações fazem parte de uma estratégia de planeamento territorial para a Madeira.
Em esclarecimento divulgado na sequência de uma notícia sobre uma alegada incompatibilidade entre as duas posições, a Direção Regional do Ordenamento do Território sustenta que o programa não terá como objectivo impedir a construção, mas conhecer, proteger, gerir e valorizar a paisagem, identificando os seus valores, vulnerabilidades e potencialidades.
Segundo a Direção Regional, esse conhecimento deverá permitir fundamentar decisões sobre a transformação do território e enquadrar também as opções relativas à construção em altura.
"O Governo Regional não defende uma verticalização indiscriminada ou generalizada do território da Região Autónoma da Madeira", esclarece a tutela, acrescentando que a construção em altura poderá ser uma solução em "localizações específicas", desde que devidamente identificadas e consideradas tecnicamente adequadas.
Entre os argumentos apontados estão a resposta às necessidades habitacionais, uma utilização mais eficiente do solo, o aproveitamento de infraestruturas existentes e a redução da expansão urbana.
A Direção Regional considera que, num território insular e limitado como a Madeira, a questão não deve ser colocada entre construir em altura ou proteger a paisagem. O objectivo, defende, passa por determinar "onde, como e em que condições" esse tipo de construção é adequado e identificar as zonas onde deve ser limitado ou evitado.
É neste contexto que o Programa de Ordenamento e Gestão da Paisagem poderá assumir um papel relevante. O instrumento deverá permitir identificar unidades de paisagem, áreas de maior sensibilidade visual, bacias e corredores visuais, linhas de horizonte e outros elementos estruturantes, criando critérios para conciliar o desenvolvimento urbano com a salvaguarda paisagística.
A Direção Regional considera que a posição do Presidente do Governo Regional sobre o anfiteatro do Funchal, enquanto área de particular sensibilidade paisagística, é compatível com esta abordagem. O facto de não estar prevista uma promoção indiscriminada de edifícios de grande altura naquela zona não significa, segundo o Governo, que a construção em altura deva ser excluída de outros locais.
As decisões deverão, assim, ter em conta as características específicas de cada território e resultar de uma estratégia selectiva e tecnicamente fundamentada, em vez da aplicação de uma regra uniforme a toda a Região.
Para o Governo Regional, o programa não deve ser encarado como um obstáculo à construção em altura, mas como um instrumento capaz de contribuir para a sua integração territorial, através da definição de conhecimento e critérios objectivos que permitam escolher as soluções mais adequadas a cada contexto.
A Direção Regional do Ordenamento do Território salienta ainda que a Região enfrenta simultaneamente a necessidade de responder às necessidades de habitação, utilizar de forma eficiente um recurso limitado como o solo e preservar a paisagem enquanto activo ambiental, cultural, social e económico.
A elaboração do Programa de Ordenamento e Gestão da Paisagem está prevista no Programa Regional de Ordenamento do Território desde 2023 e foi igualmente inscrita no actual Programa de Governo. O executivo considera, por isso, que o instrumento corresponde a uma orientação estratégica já assumida para reforçar a protecção, gestão e sustentabilidade do território madeirense.
A posição do Governo Regional é que o desafio não está em escolher entre construção em altura e protecção da paisagem, mas em definir, através do planeamento, os locais, condições e formas de construção que permitam responder às necessidades da Região sem comprometer os seus valores territoriais.