Os residentes na ilha da Madeira pagam taxa turística no Porto Santo?
Em que municípios os residentes na Região pagam taxa turística?
A cobrança da taxa turística tem suscitado dúvidas desde que vários municípios da Madeira decidiram avançar com a sua aplicação. Uma das questões que então se colocou foi a possibilidade de os residentes na Região ficarem isentos, mesmo quando passassem férias noutro concelho do arquipélago.
A discussão passou pela Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM), mas cada autarquia acabou por aprovar o seu regulamento. E, apesar de existir uma orientação comum quanto ao valor da taxa, nem todas adoptaram os mesmos critérios para dispensar o pagamento.
É precisamente essa diferença que leva F. Santos a questionar, numa carta publicada hoje no DIÁRIO, a razão pela qual os residentes na Madeira não pagam taxa turística no Funchal, mas são obrigados a fazê-lo no Porto Santo.
Terá razão o leitor? E, sendo assim, o que acontece nos restantes municípios da Região?
Para verificar a situação, consultámos os regulamentos municipais publicados no Diário da República, incluindo as alterações entretanto aprovadas, e a informação disponibilizada pelas câmaras municipais. Recorremos também ao arquivo do DIÁRIO, procurando perceber como surgiu a discussão sobre a cobrança da taxa aos residentes na Madeira.
Comecemos por Janeiro de 2024, quando o assunto ganhou maior expressão pública.
No dia 5 desse mês, o DIÁRIO publicou uma notícia com o título “Porto Santo quer ‘taxar’ cruzeiros”, na qual Nuno Batista explicava a posição da Câmara relativamente à futura taxa turística. O presidente do Município defendia que os porto-santenses não deveriam pagar quando se deslocassem à Madeira por razões sociais ou de saúde, tendo em conta a dupla insularidade. Mas considerava diferente a situação dos residentes na ilha da Madeira que fossem passar férias ao Porto Santo.
A justificação apresentada pelo autarca prendia-se com o peso dos madeirenses na actividade turística da ilha. Nuno Batista mostrava-se convencido de que aceitariam contribuir para as despesas municipais, uma vez que as receitas seriam utilizadas na melhoria das condições oferecidas aos visitantes e à população local.
A notícia anunciava, ainda, uma reunião da AMRAM, marcada para 10 de Janeiro, na qual seria discutida a aplicação das taxas turísticas, incluindo a possibilidade de isentar os residentes na Região.
Pouco mais de um mês depois, a 11 de Fevereiro, o DIÁRIO voltava ao assunto, desta vez com o título ‘Madeirenses vão pagar taxa turística no Porto Santo’. A proposta de regulamento apresentada pela Câmara não previa qualquer isenção relacionada com a residência na Madeira.
A autarquia justificava a criação da taxa com os encargos resultantes da actividade turística, designadamente na segurança, mobilidade, ambiente e manutenção dos espaços públicos. De acordo com os cálculos então apresentados, as despesas municipais relacionadas com o turismo tinham atingido cerca de 3,5 milhões de euros em 2022.
A posição inicialmente defendida por Nuno Batista manteve-se no regulamento aprovado em Novembro e publicado no Diário da República em Dezembro de 2024.
O artigo 7.º do Regulamento n.º 1421/2024 determina que a taxa é devida por pessoas com idade igual ou superior a 13 anos, independentemente da nacionalidade e do local de residência. O artigo seguinte estabelece várias isenções, nomeadamente por motivos de saúde e incapacidade, mas nenhuma que dispense genericamente os residentes na Região Autónoma da Madeira.
A taxa é de dois euros por noite, até ao máximo de sete noites por estadia.
No Funchal, a decisão foi diferente. Já em Janeiro de 2024, Pedro Calado anunciava que os residentes na Madeira ficariam isentos. A notícia publicada pelo DIÁRIO no dia 24 desse mês, sobre a aplicação da taxa aos passageiros dos navios de cruzeiros, referia expressamente essa dispensa. O regulamento aprovado posteriormente confirmou a isenção.
Significa isto que um residente no Porto Santo pode ficar alojado num hotel do Funchal sem pagar taxa turística, mas um residente no Funchal, nas mesmas circunstâncias, tem de pagar quando se desloca ao Porto Santo. E nos restantes concelhos?
A Ribeira Brava foi um dos municípios que optaram por dispensar os residentes na Região. A taxa entrou em vigor a 5 de Setembro de 2024, depois da publicação do regulamento no Diário da República. Na notícia publicada nesse dia, o DIÁRIO esclarecia que os residentes na Madeira não pagavam.
A Calheta seguiu o mesmo critério.
Machico apresenta uma situação diferente, porque começou por não contemplar essa isenção. Só em 2026, através de uma alteração ao regulamento, passou a dispensar do pagamento os hóspedes que comprovem residência na Região Autónoma da Madeira.
Assim, Funchal, Ribeira Brava, Calheta e Machico são os quatro municípios que contemplam uma isenção geral para os residentes regionais.
Nos restantes concelhos que aplicam a taxa, a situação é outra.
Em Câmara de Lobos, o Regulamento n.º 984/2024, publicado em Agosto, estabelece várias isenções, mas nenhuma relacionada com a residência na Madeira. O documento fixa a taxa em dois euros por dormida, até sete noites, e entrou em vigor em Janeiro de 2025.
Também em Santa Cruz, Ponta do Sol e Santana os regulamentos não contemplam uma dispensa geral para os residentes na Região.
O mesmo acontece em São Vicente, onde a cobrança começou em Maio de 2026.
Falta o Porto Moniz. O município não tinha avançado com a aplicação da taxa turística, embora o presidente da Câmara, Olavo Câmara, tenha anunciado, em Julho deste ano, a intenção de a criar.
Apesar da realidade aqui descrita, a ausência de uma isenção para residentes na Madeira não significa que todos os hóspedes tenham de pagar. Os regulamentos municipais contemplam outras situações de dispensa, relacionadas com a idade, motivos de saúde, incapacidade ou circunstâncias excepcionais.
Também não basta visitar outro município para ficar sujeito à taxa turística de dormida. A cobrança incide sobre estadias em estabelecimentos de alojamento abrangidos pelos regulamentos. Quem se desloca ao Porto Santo e regressa no mesmo dia, por exemplo, não paga esta taxa.
Quanto ao Porto Santo, existe um dado que merece referência. Num artigo de opinião publicado no DIÁRIO de 16 de Março deste ano, Nuno Batista revelou que a taxa turística tinha proporcionado uma receita de 861.578 euros em 2025, associada a 429.139 dormidas reportadas.
Não foi, contudo, indicado quanto desse valor resultou de estadias de residentes na ilha da Madeira, precisamente aqueles cujo peso no turismo do Porto Santo tinha sido invocado pelo autarca em Janeiro de 2024.
Regressemos à questão colocada por F. Santos.
Dos 11 municípios da Região, dez aplicam a taxa turística, segundo os regulamentos e informações consultados. Quatro isentam os residentes na Madeira e seis não prevêem essa isenção geral. Quanto ao Porto Moniz, a taxa está prevista para 2027.
A diferença apontada pelo leitor existe. Um residente na Madeira pode ficar alojado no Funchal sem pagar taxa turística, mas não beneficia da mesma dispensa no Porto Santo. O que a pesquisa revelou foi que essa situação está longe de ser exclusiva dos dois municípios. Na maioria dos concelhos onde existe cobrança, os residentes regionais também estão sujeitos ao pagamento.
Por isso, a afirmação de Fernando Santos é avaliada como verdadeira.