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Governo Regional Madeira

Casa do Povo de São Roque e Lar do Porto da Cruz vão ter vagas intermédias

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O Governo Regional vai avançar com a adaptação de espaços na Casa do Povo de São Roque e no Lar do Porto da Cruz para criar vagas intermédias destinadas a pessoas que tenham alta clínica hospitalar, mas que necessitem de acolhimento por motivos sociais.

A medida, que já tinha sido avançada pelo DIÁRIO, faz parte das conclusões do Conselho de Governo realizado, esta quinta-feira. "[O Governo] determina que a Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude assegure a promoção, coordenação, desenvolvimento e conclusão dos procedimentos necessários à adaptação de espaços existentes na Casa do Povo de São Roque e no Lar do Porto da Cruz, com vista à criação de vagas intermédias destinadas ao acolhimento de pessoas abrangidas pelo regime aplicável às situações de alta clínica hospitalar por motivos sociais", pode ler-se no comunicado.

Outras conclusões do Conselho de Governo:

- Aprovar a celebração de dezassete contratos-programa com as dezassete Entidades Promotoras, de modo a contribuir para a prossecução de ações de apoio social, no âmbito do PROAGES II, criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 707/2026, de 20 de julho, atribuindo para o efeito um apoio financeiro que não poderá ultrapassar o montante máximo de 2.016.000,00 € (dois milhões e dezasseis mil euros), distribuída da seguinte forma:

a)        ACAPORAMA – Associação das Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, até ao montante de 92.087,39 € (noventa e dois mil e oitenta e sete euros e trinta e nove cêntimos);

b)        ASA – Associação para o Desenvolvimento da Freguesia de Santo António, até ao montante de 410.153,06 € (quatrocentos e dez mil e cento e cinquenta e três euros e seis cêntimos);

c)        Associação Casa do Voluntário, até ao montante de 92.205,97 € (noventa e dois mil e duzentos e cinco euros e noventa e sete mil);

d)        Associação Santana Cidade Solidária, até ao montante de 69.000,00 € (sessenta e nove mil euros);

e)        Casa do Povo da Camacha, até ao montante de 407.000,00 € (quatrocentos e sete mil euros);

f)         Casa do Povo da Ponta do Sol, até ao montante de 69.000,00 € (sessenta e nove mil euros);

g)        Casa do Povo de Água de Pena, até ao montante de 40.000,00 € (quarenta mil euros);

h)        Casa do Povo de Câmara de Lobos, até ao montante de 161.435,09 € (cento e sessenta e um mil e quatrocentos e trinta e cinco euros e nove cêntimos);

i)         Casa do Povo de Machico, até ao montante de 72.886,47 € (setenta e dois mil e oitocentos e oitenta e seis euros e quarenta e sete cêntimos);

j)         Casa do Povo de São Gonçalo, até ao montante de 102.640,95 € (centos euros e seiscentos e quarenta euros e noventa e cinco cêntimos);

k)        Casa do Povo do Caniçal, até ao montante de 20.961,78 € (vinte mil e novecentos e sessenta e um euros e setenta e oito cêntimos);

l)         Casa do Povo do Curral das Freiras, até ao montante de 17.194,20 € (dezassete mil e cento e noventa e quatro mil e vinte cêntimos);

m)       Casa do Povo do Estreito de Câmara de Lobos, até ao montante de 161.435,09 € (cento e sessenta e um mil e quatrocentos e trinta e cinco euros e nove cêntimos);

n)        Casa do Povo do Porto Moniz, até ao montante de 8.000,00 € (oito mil euros);

o)        Centro Social e Paroquial de São Bento, até ao montante de 191.000,00 € (cento e noventa e um mil euros);

p)        Fundação Nossa Senhora da Piedade, até ao montante de 32.000,00 € (trinta e dois mil);

q)        Santa Casa da Misericórdia da Calheta, até ao montante de 69.000,00 € (sessenta e nove mil euros).

- Autorizar a celebração de catorze contratos-programa com as associações juvenis e os grupos informais de jovens, tendo em vista a comparticipação financeira da Direção Regional de Juventude para a implementação dos seguintes projetos, no âmbito do Programa de Inovação e Transformação Social (PRINT), nos anos 2026 e 2027, até ao montante máximo de 35.673,65 € (trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e três euros e sessenta e cinco cêntimos), distribuída da seguinte forma:

a)        Tuna D'Elas - Tuna Feminina da Universidade da Madeira, até ao montante máximo de 2.550,00 € (dois, mil quinhentos e cinquenta euros);

b)        Grupo Informal de Jovens Saxofonices, até ao montante máximo de 2.550,00 € (dois mil, quinhentos e cinquenta euros);

c)        Grupo Informal de Jovens Hub Saudar, até ao montante máximo de 2.523,65 € (dois mil, quinhentos e vinte e três euros e sessenta e cinco cêntimos);

d)        Grupo Informal de Jovens ARTistas, até ao montante máximo de 2.550,00 € (dois mil, quinhentos e cinquenta euros);

e)        Associação Infinito – Arte e Comunidade, até ao montante máximo de 2.550,00 € (dois mil, quinhentos e cinquenta euros);

f)         Grupo Informal de Jovens EuroLabCriativo, até ao montante máximo de 2.550,00 € (dois mil, quinhentos e cinquenta euros);

g)        Grupo Informal de Jovens Mãos à Música, até ao montante máximo de 2.550,00 € (dois mil, quinhentos e cinquenta euros);

h)        Associação de Jovens Madeirenses Conectados, até ao montante máximo de 2.550,00 € (dois mil, quinhentos e cinquenta euros);

i)         New Classic - Associação de Eventos Culturais da Madeira, até ao montante máximo de 2.550,00 € (dois mil, quinhentos e cinquenta euros);

j)         Grupo Informal de Jovens NextUMa, até ao montante máximo de 2.550,00 € (dois mil, quinhentos e cinquenta euros);

k)        Grupo Informal de Jovens Biokeepers da Biosfera, até ao montante máximo de 2.550,00 € (dois mil quinhentos e cinquenta euros);

l)         Associação Sócio Cultural Alternativas Jovens – ASCAJ, até ao montante máximo de 2.550,00 € (dois mil, quinhentos e cinquenta euros);

m)       Tuna Universitária da Madeira, até ao montante máximo de 2.550,00 € (dois mil, quinhentos e cinquenta euros);

n)        Neblina – Associação de Cinema e Audiovisual, até ao montante máximo de 2.550,00 € (dois mil, quinhentos e cinquenta euros).

- Aprovar os Eixos Estratégicos do Plano Regional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2027-2031 (PREAS 2027-2031) e determina a sua aprovação, no prazo de 30 dias, pelo Conselho do Governo Regional, nos termos do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2026/M, de 3 de agosto.

- Autorizar a celebração de uma Adenda ao Acordo Atípico n.º 2/2020 celebrado entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Funchal, mediante a aplicação do modelo de financiamento padrão, na modalidade de Acordo Típico, à resposta social de Centro de Dia Especializado, desenvolvida nos equipamentos sociais Centro de Dia Especializado da Várzea – Lugar de Memórias I e Centro de Dia Especializado das Romeiras – Lugar de Memórias II, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira mensal, no valor total de 37.352,40 €.

- Autorizar o pagamento de uma compensação financeira através da celebração de contratos-programa com os armadores de pesca profissional, proprietários de embarcações de pesca, com licença válida, cujo motor seja a gasolina, registados na frota da RAM. No montante global de €10.740,55.

- Prorrogar, até ao período máximo de 31 de maio de 2027, o regime transitório previsto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 756/2025, de 6 de outubro, relativamente à atracação de navios no cais norte e no cais sul do porto do Caniçal, devendo a medida ser revista no final do período transitório da sua vigência ou antes, caso se reúnam as condições que o permitam.

- Louvar publicamente o técnico madeirense, Danilo José Moniz Ferreira, do Clube Naval Setubalense, por conquistar ao serviço da Seleção Nacional, a medalha de bronze, no Campeonato do Mundo de Andebol em Cadeira de Rodas 2026, no escalão de seniores mistos, na modalidade de Andebol em Cadeira de Rodas;

- Louvar publicamente o atleta madeirense Henrique Martins de Sampaio Serpa, o Clube Naval do Funchal e a Associação de Judo da Região Autónoma da Madeira, por conquistar ao serviço da Seleção Nacional, a medalha de prata, na Super Copa de Espanha – Memorial de Judo Santiago Ojeda, na categoria de -81 Kg, no escalão de cadetes masculinos, na modalidade de Judo;

- Louvar publicamente a atleta madeirense Ivone de Fátima Silva e a Associação Cultural e Desportiva do Jardim da Serra, por conquistar duas medalhas de bronze, no 37.º Campeonato Britânico e Holandês e no 6.º Campeonato Sport Britânico e Irlandês, nas provas gerais feminino, na modalidade de Parapente;

- Louvar publicamente o atleta madeirense João Lourenço Pimenta Viveiros, o Ludens Clube de Machico e a Associação Regional de Canoagem da Madeira, por conquistar ao serviço da Seleção Nacional, duas medalhas de ouro, no 2026 Paddle Europe Stand Up Paddling European Championships, nas disciplinas de sprint e technical race, no escalão de juniores masculinos, na modalidade de Stand Up Paddle Canoe;

- Louvar publicamente o técnico madeirense Marco Paulo Pereira Vasconcelos, da Confederação Brasileira de Badminton, por conquistar ao serviço da Seleção Nacional Brasileira, uma medalha de ouro, nos Jogos Sul-Americanos Santa Fé 2026, na variante de equipas, no escalão absoluto, na modalidade de badminton.

- Autorizar a revogação, por acordo, do contrato de arrendamento outorgado em 13 de julho de 1977, relativo ao 1.º e 2.º andares do prédio urbano sito à Rua 5 de Outubro n.º 19, da freguesia da Sé, concelho do Funchal, destinado à instalação de vários serviços do Governo Regional.