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O que é o acordo de parceria UE-Mercosul?

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Uma das preocupações partilhadas por agricultores e governantes aos deputados da Comissão de Agricultura e Pescas da Assembleia da República, que visitou a Região entre domingo e esta quarta-feira, prende-se com os potenciais impactos do acordo de parceria UE-Mercosul na comercialização de produtos regionais, como é exemplo a banana. Mas, afinal, que acordo é este?

Foi no início de Dezembro de 2024 que terminaram as negociações entre a presidente da Comissão Europeia e os presidente da quatro países do Mercosul, em concreto o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Destas negociações resultou um acordo de parceria entre a União Europeia e o Mercosul, publicado a 6 de Dezembro passado pela Comissão Europeia e agora em processo de ratificação. Foram 25 anos de negociações que culminaram em um acordo que determina uma zona de comércio livre entre os 37 países da União Europeia e os quatro países do Mercosul.

Na altura, Ursula von der Leyen afirmava tratar-se de “um acordo mutuamente vantajoso, que trará benefícios significativos para os consumidores e as empresas de ambas as partes”, acrescentando que a Europa se centrou “na equidade e no benefício mútuo”, agindo em conformidade com as preocupações dos agricultores europeus, por forma a “incluir salvaguardas sólidas para proteger os seus meios de subsistência”.

Este acordo entre a UE e o Mercosul é o mais abrangente de sempre no que respeita à proteção de produtos alimentares e bebidas da EU: mais de 350 produtos da UE estão protegidos por uma indicação geográfica. Além disso, as normas sanitárias e alimentares europeias continuam a ser intocáveis. Os exportadores do Mercosul terão de respeitar rigorosamente estas normas para aceder ao mercado da UE. Esta é a realidade de um acordo que permitirá às empresas da UE poupar 4 mil milhões de euros em direitos de exportação por ano. Ursula von der Leyen

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Tânia Cova , 03 Fevereiro 2025 - 14:22

Segundo a Comissão Europeia, o acordo de parceria UE-Mercosul elimina as barreiras comerciais e facilita às empresas da UE a venda de bens e investimentos no Mercosul; ajuda a garantir um acesso sustentável às matérias-primas, reforçando a segurança económica da UE e apoiando a dupla transição; ajuda a moldar as regras do comércio mundial, alinhando-as com as normas mais rigorosas da UE; reforça a integração das cadeias de valor entre as duas regiões, ajudando as indústrias a permanecer competitivas no mercado mundial.

O efeito prático mais marcante deste acordo prende-se com a abolição dos direitos aduaneiros sobre as importações de mercadorias europeias, que, segundo a Comissão Europeia, vai eliminar os obstáculos à exportação, e trará benefícios para as empresas europeias que fabricam e comercializam produtos agroalimentares, máquinas, produtos farmacêuticos, veículos automóveis e têxteis e vestuário.

O acordo eliminará os direitos de importação sobre mais de 91% das mercadorias que a UE exporta para o Mercosul, deixando de lado, também, outros entraves ao comércio, como regras e regulamentação pouco claras e procedimentos demasiado complexos.

A Comissão Europeia acredita que com o acordo, “as comunidades agrícolas da UE beneficiarão de um acesso facilitado ao mercado do Mercosul e de mais oportunidades para vender os seus produtos aos mais de 284 milhões de consumidores daquela região. Menciona a alta qualidade de produtos europeus como vinho, chocolate e queijo. O estatuto especial IG – Indicação Geográfica permite, ainda, assegurar a autenticidade dos produtos, cobrando valores mais elevados e proibindo as imitações. O acordo com o Mercosul reconhece 350 IG europeias e proíbe as imitações e a utilização de termos, imagens, bandeiras ou símbolos enganosos.

O acordo pretende, também, facilitar a venda de serviços pelas empresas da UE no Mercosul, seja através do estabelecimento local ou do comércio transfronteiriço, beneficiando os serviços a empresas, os serviços financeiros, as telecomunicações, o transporte marítimo e os serviços postais e de correio rápido.

Importação

O acordo abre o mercado da UE aos produtos do Mercosul, mas limita as importações de produtos agrícolas sensíveis, como a carne de bovino, o etanol, a carne de suíno, o mel, o açúcar e as aves de capoeira. “Consegue-se, assim, um justo equilíbrio”, assegura a Comissão Europeia.

Desde o início das negociações, a Comissão realizou vários estudos sobre o potencial impacto de um acordo com o Mercosul. Em 2021, a Comissão publicou uma avaliação de impacto na sustentabilidade, sobre o potencial impacto económico, social, ambiental e em matéria de direitos humanos da parte comercial do acordo de associação. Segundo o relatório, o acordo terá um impacto positivo nas economias, e o impacto nos sectores agroalimentares sensíveis da UE será limitado.

Estão em curso os trabalhos de uma nova avaliação de impacto da sustentabilidade do comércio, abrangendo o impacto económico, social, ambiental e no domínio dos direitos humanos, relativa a este acordo.

Segurança alimentar

As normas sanitárias e fitossanitárias (NSF) da UE não são negociáveis e não são afectadas por este acordo de parceria, ou mesmo por qualquer outro acordo comercial. As decisões tomadas pela UE para proteger a sua produção e os seus consumidores de produtos importados baseiam-se em avaliações de risco, realizadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Ou seja, a UE continua a ser totalmente independente na regulamentação das novas NSF. As regras aplicam-se a todos os produtos vendidos na UE, sejam produzidos internamente ou importados. “O nosso sistema de controlo rigoroso permite-nos garantir as regras da UE são respeitada”, garante a Comissão Europeia.

Próximos passos

Depois de terminadas, em Dezembro, as negociações entre a Comissão Europeia e os quatro países do Mercosul, a Comissão transmitiu uma proposta ao Conselho Europeu e ao Parlamento Europeu para a assinatura e celebração do acordo de parceria. A proposta será debatida em Conselho Europeu. Uma vez aprovado e assinado, o texto segue para avaliação pelo Parlamento Europeu. Depois de todo este processo, mediante a sua ratificação, uma nova assinatura garantirá a formalização do acordo pela UE e pelo Mercosul, entrando o mesmo em vigor.