IFCN já ordenou a necropsia ao lince do deserto
Instituto diz que "não previa este desfecho"
O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN) já determinou a necropsia ao lince do deserto que morreu ontem no Funchal, após vários episódios conturbados.
O IFCN admite que “não foi este o desfecho alguma vez pretendido” e apela à colaboração e compreensão para o cumprimento da legislação regional, nacional e internacional, destinada à conservação e protecção das espécies, nomeadamente a Convenção para Prevenção do Tráfico e Comércio de Espécies Selvagens (CITES).
Informa ainda que, no momento, possui à sua guarda diversos animais (sete cobras, um lagarto, entre outros) de diferentes proveniências, como abandono, apreensão e recolha em meio urbano, por determinação do quadro legal em vigor.
Explicou ainda em comunicado todo o procedimento desde que o lince foi apreendido:
1. Conforme foi divulgado, no decurso de um mandado de busca domiciliária, autorizado pelo Ministério Público, a GNR apreendeu um espécime de lince do deserto.
2. Por não ter sido apresentado qualquer documento relativo ao animal e/ou licenciamento que titule a sua detenção, por se tratar de espécime de espécie listada no Anexo II-B do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e selvagens, o qual estabelece lista de espécies animais e vegetais cujo comércio é objecto de restrições ou controlo, foi decidido pela autoridade judiciária a apreensão cautelar do lince tendo por base a legislação que estabelece as medidas necessárias ao cumprimento e à aplicação em território nacional da Convenção CITES, constituindo um terceiro como fiel depositário do animal.
3. O auto de notícia lavrado pela GNR foi remetido ao IFCN, IP-RAM, no âmbito das suas competências para o processo contraordenacional decorrer os seus trâmites legais.
4. O IFCN, IP-RAM foi notificado dia 31 de Julho, pela entidade instituída como fiel depositário, sobre a sua indisponibilidade para manter a guarda do animal selvagem.
5. Dia 30 de Julho, após as 21h49, o IFCN IP-RAM recebeu dos representantes forenses da arguida, por comunicação electrónica, um relatório do médico veterinário, a atestar que “para o bem-estar e segurança do animal, os proprietários deveriam ficar como fiéis depositários deste”.
6. Na conjugação do exposto nos pontos 4 e 5, o animal selvagem ficará à guarda dos proprietários, até à conclusão do processo contraordenacional e respetiva decisão final.
7. A petição pública divulgada nas redes sociais, recebida em papel no IFCN IP- RAM no dia 30 Julho de 2024 será remetida ao Ministério do Ambiente e Energia, entidade nacional competente para equacionar/ rever a legislação vigente.
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