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Investigação Judicial Madeira

Apresentação da acusação não tem "indícios de crime"

Navarro conseguiu "desmontar" tese do MP, define Raul Soares da Veiga

André Navarro de Noronha
André Navarro de Noronha, Foto da semana passada 

O advogado de Custódio Correia, um dos três arguidos no âmbito do processo de alegada corrupção na Madeira, apresentou, esta manhã, a sua contestação à proposta do Ministério Público para que o seu constituinte fique em prisão preventiva. 

André Navarro de Noronha considera que na apresentação da acusação "não há indícios da prática de qualquer crime" pelo que não se justifica a aplicação de prisão preventiva. O mandatário do CEO da Socicorreia falava à chegado ao Tribunal Central de Instrução Criminal após a pausa do almoço.

"Há convicções, suspeitas... Factos? não há", contestou, em declarações aos jornalistas, alegando que o processo deveria ser arquivado por falta de provas. 

O defensor de Custódio Correia teceu ainda críticas à acção penal em Portugal, dizendo que deveria respeitar "o princípio da necessidade, adequação, proporcionalidade, no fundo da legalidade".

O advogado considera que o juiz de instrução criminal esteve "extremamente atento" às suas declarações pelo que irá considerar a sua posição de que não se justifica aplicar a prisão preventiva. 

Mais cedo, à saída para o almoço, Raul Soares da Veiga destacava a prestação do colega, descrevendo que Navarro de Noronha esteve "muitíssimo bem e desmontou toda a argumentação do Ministério Público".

O advogado de Avelino Farinha mostrou-se contra a promoção da acusação, justificando que "não é nada correcta do ponto de vista jurídico".

Também o advogado Paulo de Sá e Cunha entende que "não se justifica uma medida de coacção detentiva da liberdade", nem prisão preventiva, nem obrigação de permanência na habitação.  

Raul Soares da Veiga e Paulo de Sá e Cunha, mandatários de Avelino Farinha e Pedro Calado, respectivamente, deverão contra-alegar esta tarde a promoção do Ministério Público. 

Só depois das declarações da defesa, o juiz de instrução criminal toma a sua decisão e aplica as medidas de coacção. O magistrado pode optar por uma medida menos gravosa do que a proposta pela acusação.