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Investigação Judicial Madeira

Eleições Regionais podem acontecer a 19 ou 26 de Maio

Depois da dissolução da Assembleia Legislativa tem de haver prazo mínimo de 55 dias

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O artigo 19º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Madeira determina, no seu primeiro ponto que “o Presidente da República marca a data da eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias”. Uma norma clara que determina o calendário legal para as eleições.

Depois do anúncio da decisão do Representante da República ficou a ideia de que, a 24 de Março, quando recuperar a capacidade constitucional de dissolução do parlamento regional, Marcelo Rebelo de Sousa vai convocar eleições antecipadas.

Partindo do princípio de que a decisão será anunciada logo a 24 ou 25 de Março, a dissolução da ALRAM será publicada de imediato. As eleições, regionais terão de ser marcadas com uma antecedência mínima de 55 dias, o que ‘cai’ precisamente num domingo, 19 de Maio.

Esta data pode não ser a escolhida se a decisão de dissolução sofrer algum atraso, pelo que a data de 26 de Maio pode ser mais acertada.

Estas duas datas permitem afastar as eleições regionais das eleições para o Parlamento Europeu, previstas para 9 de Junho. A realização de duas eleições no mesmo dia, embora possível, não parece ser uma escolha acertada em termos políticos.