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Madeira

Contrato milionário para centros de dados do Governo Regional faz ‘curto-circuito’ no Tribunal de Contas

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A Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas recusou a concessão de visto ao contrato de modernização dos centros de dados digitais do Governo Regional, que tinha sido adjudicado em Outubro passado pela Secretaria das Finanças à empresa ‘MC Computadores’ pelo valor de 3,6 milhões de euros (a que acresce IVA). A decisão do juiz conselheiro Paulo Gouveia, que foi tomada há uma semana e publicada ontem, aponta diversas irregularidades ao procedimento de contratação pública, que deixam em risco o financiamento europeu ao projecto.

Este contrato inclui o fornecimento das infraestruturas tecnológicas dos centros de dados de toda a administração pública regional, incluindo Governo Regional, Assembleia e empresas públicas. O principal problema do procedimento conduzido pela Direcção Regional de Informática (DRI) fiz respeito à opção por um contrato misto, que agrega o fornecimento e instalação dos equipamentos mas também a sua manutenção e assistência prévia. Esta opção é possível mas deve ser bem justificada, o que, na óptica do Tribunal de Contas, não foi feito pelo Governo. Este problema conduz a um outro, relacionado com o financiamento comunitário. No entender da mesma entidade, as verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) não podem ser utilizadas para cobrir custos de manutenção.

“A diluição (…) dos custos e serviços relativos aos serviços de manutenção e assistência técnica (…) no preço de despesas elegíveis contorna a limitação imposta (…) ao contrato de financiamento, traduzindo-se numa maximização indevida e muito arriscada do financiamento pelo PRR (…). Ao diluir os custos e preços dos serviços de manutenção e assistência técnica (não elegíveis) nos custos e preços contratuais globais, a DRI corre o sério risco de ficar totalmente desprovida de financiamento”, alerta Paulo Gouveia.

Na intensa correspondência trocada com o Tribunal de Contas na primeira semana deste ano, a DRI argumentou que “não podemos falar em diluição do preço da prestação dos serviços de manutenção e assistência técnica no preço dos bens a adquirir, uma vez que (…) não tem custo adicional” para o Governo Regional. No entanto, a recusa do visto mostra que tal justificação não convenceu o Tribunal de Contas, que também fez reparos ao facto do Governo Regional se comprometer a pagar à empresa fornecedora no prazo de 120 dias quando o contrato se prolonga por três anos.