País

Presidente da República promulga pagamento de meia pensão aos bancários

Foto ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
Foto ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto-lei que atribui aos pensionistas do setor bancário um complemento excecional equivalente a meia pensão, aprovado pelo Governo em 27 de abril.

"Registando o passo dado no sentido de corresponder à legítima expectativa dos trabalhadores bancários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria o complemento excecional a pensionistas do setor bancário, procedendo à alteração ao Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 06 de setembro, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação", lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

O Governo aprovou em 27 de abril "o decreto-lei que cria o complemento excecional para pensionistas do setor bancário", de acordo com o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros.

"Por razões justiça e de equidade, concretiza-se uma solução jurídica que alarga aos pensionistas do setor bancário o complemento excecional a pensionistas atribuído em outubro de 2022 no âmbito das medidas de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação", acrescentou o Governo, no comunicado.

Este decreto-lei foi aprovado cerca de dois meses depois da assinatura de um memorando de entendimento entre sindicatos bancários da UGT, Associação Portuguesa de Bancos e Governo.

Assim, os reformados bancários dos fundos de pensões privados da banca vão receber um valor equivalente a meia pensão, uma medida que abrange mais de 50 mil pensionistas, disse em fevereiro o secretário-geral da UGT, Mário Mourão, após a assinatura do memorando.

Em outubro do ano passado, no âmbito do pacote de medidas de apoio às famílias para mitigar os efeitos da inflação, o Governo pagou um complemento excecional aos pensionistas reformados da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações equivalente a meia pensão.

Contudo, esta medida não abrangeu os bancários com pensões de reforma pagas pelos fundos de pensões dos bancos, o que levou à contestação dos sindicatos.