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Promulgado diploma que permite concretizar quadros para praças do Exército e Força Aérea

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Foto Shutterstock

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje um diploma do Governo que vai permitir preencher os quadros permanentes recentemente criados para praças do Exército e da Força Aérea.

A promulgação do "diploma que altera os critérios de fixação dos efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024" foi anunciada numa nota publicada no `site´ da Presidência.

O Ministério da Defesa adiantou à agência Lusa que, na prática, a alteração em causa e hoje promulgada adapta o decreto-lei que fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio que termina em 2024 para acolher a criação de quadros permanentes da categoria de praças no Exército e na Força Aérea, que deles não dispunham até agora.

Segundo o gabinete de Helena Carreiras, após a criação dos quadros permanentes, era necessário que o decreto-lei em causa permitisse o ingresso dos militares.

Durante o próximo ano, o número de vagas para admissão aos cursos e estágios de ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes dos dois ramos será 222 no Exército e de 60 na Força Aérea.

Até agora, o serviço militar na categoria de praças nestes dois ramos era prestado exclusivamente em regime de contrato e de voluntariado com um termo certo, explicou o Ministério da Defesa Nacional.

O Governo considerou ainda que a recente criação destes quadros se insere num conjunto de medidas para "responder aos desafios de recrutamento e retenção" de efetivos nas Forças Armadas e que incluiu o aumento da componente fixa do suplemento de condição militar de 30 para 100 euros, com retroativos a janeiro de 2023, assim como a antecipação, para o início do ano, da aprovação do plano anual de promoções dos militares.

O Ministério da Defesa destacou também os oito milhões de euros destinados a melhorar a habitabilidade das unidades militares, com 14 projetos já aprovados até outubro, e a implementação do plano de ação para a profissionalização do serviço militar revisto e composto por 25 medidas e 82 ações.

Este conjunto de medidas inclui ainda o reforço das admissões autorizadas para os Quadros Permanentes das Forças Armadas - mais 114 face a 2022 -, assim como a abertura de concurso para a admissão de 50 agentes da Polícia Marítima, a promoção de 20 tripulantes de embarcações salva-vidas pela primeira vez desde 2008 e revisão das Tabelas Gerais de Aptidão e Capacidade, alargando o leque de pessoas recrutáveis em função das atuais missões das Forças Armadas.

O Ministério da Defesa adiantou também à Lusa que o decreto-lei que fixa os efetivos das Forças Armadas é revisto a cada três anos, o que acontecerá em 2024 para estabelecer os quantitativos máximos de militares nas Forças Armadas para os diferentes ramos, categorias e postos para 2025-2027