A Guerra País

AR aprova criação de 59 grupos de amizade, Rússia depende de deliberação do plenário

None

A Assembleia da República aprovou hoje a criação de 59 grupos parlamentares de amizade, lista que não inclui o grupo de amizade Portugal-Rússia, que dependerá de deliberação do plenário.

O projecto de deliberação apresentado pelo presidente do parlamento foi aprovado com os votos favoráveis de PS, PSD e Chega, o voto contra do BE e a abstenção de IL, PCP, PAN e Livre.

A iniciativa elenca os 59 grupos bilaterais e refere também a criação de um multilateral, o grupo parlamentar português sobre população e desenvolvimento.

"A criação do GPA [grupo parlamentar de amizade] Portugal-Rússia depende de deliberação do plenário", ressalva a proposta hoje aprovada.

Quanto à composição dos grupos de amizade, cada um será constituído por um máximo de 15 membros: seis do PS, cinco do PSD, um do Chega, um da Iniciativa Liberal, um do PCP e um do BE.

Cada deputado poderá "integrar, no máximo, quatro grupos parlamentares de amizade bilaterais", refere o projecto.

O projecto indica também que a "Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas deve fazer nova reflexão sobre o elenco dos GPA, até ao final da 1.ª sessão legislativa, com vista à aferição da reciprocidade por parte dos parlamentos estrangeiros relativamente aos GPA constituídos".

No final da última legislatura, após a invasão da Ucrânia pela Rússia, quase todos os deputados demitiram-se do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Rússia e foi aprovado o congelamento das relações bilaterais com o parlamento russo.

Nos termos do Regimento da Assembleia da República, no início de cada legislatura é fixado "o elenco dos grupos parlamentares de amizade", definidos como "organismos da Assembleia da República, vocacionados para o diálogo e a cooperação com os parlamentos dos países amigos de Portugal".

"O elenco dos grupos parlamentares de amizade é fixado no início da legislatura por deliberação do plenário, sob proposta do presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes" e "quando tal se justifique, o plenário delibera, igualmente sob proposta do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, a criação de outros grupos parlamentares de amizade", acrescenta.

O Regimento prevê que promovam "ações necessárias à intensificação das relações com o parlamento e os parlamentares de outros Estados", incluindo "intercâmbio geral de conhecimentos e experiências" e "troca de informações e consultas mútuas tendo em vista a eventual articulação de posições em organismos internacionais de natureza interparlamentar, sem prejuízo da plena autonomia de cada grupo nacional".

Estes organismos podem "realizar reuniões com os grupos seus homólogos" e "relacionar-se com outras entidades que visem a aproximação entre os Estados e entre os povos a que digam respeito, apoiando iniciativas e realizando ações conjuntas ou outras formas de cooperação", bem como "convidar a participar nas suas reuniões ou nas atividades que promovam ou apoiem membros do corpo diplomático, representantes de organizações internacionais, peritos e outras entidades cuja contribuição considerem relevante para a prossecução dos seus fins próprios".