Madeira

Porto Santo atribui apoios para realização de obras em habitações

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Na reunião de Câmara de hoje, o actual executivo do Porto Santo viu mais um compromisso eleitoral sair vitorioso, com a aprovação da proposta de início do procedimento de elaboração do Regulamento 'Casa Arrumada'.

Este é um projecto que prevê a atribuição de apoios de realização de obras que garantam condições mínimas de habitabilidade a edifícios existentes, através da intervenção do município, ‘’respondendo assim a situações de carência económicas identificadas e que requerem uma actuação tão pronta quanto possível".

"Tal intervenção constitui uma forma do município participar na prestação de serviços a estratos sociais mais desfavorecidos’’, afirmou a vereadora da área social, Mariana Vasconcelos.

Uma medida que nasceu da vontade da criação de laços de proximidade entre o executivo e a população, que através do diálogo deu a conhecer as tantas fragilidades existentes no que concerne à habitação condigna. Assim, "passados 6 meses de mandato, este projecto vem colmatar as fragilidades do nosso povo, garantindo desta forma as condições mínimas de habitabilidade no Porto Santo’’, concluiu Nuno Batista, presidente da Câmara Municipal.

Através do referido Regulamento, a Câmara Municipal irá comparticipar em material de construção civil e mão-de-obra a atribuir aos munícipes, para obras de conservação, reparação, beneficiação ou pintura de habitações degradadas. Apoios que serão financiados através de verbas inscritas no orçamento e plano de actividades de cada ano. Podem requerer estes apoios os agregados familiares que, pretendendo realizar obras prioritárias nas suas habitações, não possuam capacidade financeira para esse efeito.

Outra proposta levada a votação nesta reunião, e aprovada, foi a do início do procedimento de elaboração do Regulamento 'Comparticipação Municipal em Medicamentos + Saúde', que prevê as seguintes alterações: o cálculo dos rendimentos e determinação da capitação mensal, feita anteriormente individualmente, passa agora a ser dividido por dois, em caso de casal; passam agora a ser elegíveis todos os residentes e eleitores no concelho do Porto Santo há mais de dois anos; o rendimento mensal per capita deverá ser igual ou inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região, antes o referido rendimento deveria ser igual ou inferior a 150% do Indexante aos Apoios Sociais; e a atribuição do benefício mediante estimativa da despesa média mensal na farmácia, em escalões de 10 euros até ao máximo de 40 euros mensais.

Este é um programa que tem por objectivo apoiar os munícipes na aquisição de medicamentos com receita médica, na parte não comparticipada, a cidadãos residentes no Porto Santo, com idade igual ou superior a 60 anos, reformados e / ou detentores de doença crónica incapacitante.