O lugar do Representante da República

19 de Julho, dia do parlamento, na sessão solene com a presença do Presidente da República, ninguém se entendia, ou cada um entendia à sua maneira, o lugar do Representante da República nas saudações iniciais do discursos: uns colocam-no antes do Presidente da ALR; outros, depois.

Ora a precedência protocolar segue o percurso legislativo. Quando uma lei vai para promulgação, corolário do processo legislativo, ela não desce, sobe à instância que a promulga, seja o Presidente da República, seja o Representante da República, no que ao processo legislativo regional diz respeito.

Nenhuma lei existe sem a sua promulgação após a sua elaboração parlamentar. Não é pelo facto de se ser contra a existência do RR que esse processo muda. A devida consideração ao Presidente da República e ao Representante da República e ao seu papel no processo legislativo é uma consideração às leis que eles promulgam e ao parlamento que as elabora. Faltar ao respeito ao PR e ao RR é, em última análise, desconsiderar os parlamentos, a Democracia e a Autonomia.

Miguel Fonseca