Madeira

CDS vai solicitar a inconstitucionalidade do programa 'Regressar'

Madeira e Açores ficam novamente de fora desta iniciativa da República

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O grupo parlamentar do CDS vai solicitar a inconstitucionalidade do Programa 'Regressar', desenvolvido pelo Governo da República. A declaração foi avançada pela deputada Ana Cristina Monteiro, que hoje esteve presente numa acção do CDS junto à Estátua do João Gonçalves Zarco, no Funchal.

Este programa é destinado a apoiar os emigrantes do continente, bem como os seus descendentes e outros familiares, que decidam regressar a Portugal, "com o objectivo de conseguirem melhores condições, aproveitando as oportunidades que existem no nosso país".

Entre as medidas que constam desta iniciativa está o apoio à "comparticipação dos custos de viagem e transporte de bens, o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais, o apoio fiscal e desconto de 50% no IRS, um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial, a criação de novos negócios em território nacional".

Ana Cristina Monteira afirma que o programa foi prolongado até 2023 e volta a excluir as  Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. "O Governo da República não fez nenhuma alteração das condições plasmadas no Programa Regressar, possibilitando os emigrantes e as suas respetivas famílias que pretendam regressar a Portugal (incluindo as duas Regiões Autónomas), beneficiarem das medidas ali plasmadas", refere.

É por essa razão que o grupo parlamentar do CDS irá "requerer ao Tribunal Constitucional, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º da Portaria n.º 214/2019 de 5 de julho, alterada recentemente pela Portaria n.º 23/2021 de 28 de janeiro", em que se refere que "as «medidas e apoios que constam no Programa Regressar são para aqueles emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem actividade laboral no território de Portugal Continental ou criem empresas ou o seu próprio emprego em Portugal Continental». Por conter normas claramente discriminatórias, violatórias dos artigos 9.º alínea d) e artigo 13.º da nossa Constituição que refere expressamente que: «Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.»; «O Estado tem como tarefa fundamental promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais...»".

A deputada indica que o Governo dos Açores também já se pronunciou relativamente a esta situação "e o Governo da República continua sem fazer nada". "A Madeira, que já recebeu cerca de 10 mil emigrantes na nossa Região, não encontra nenhuma justificação para ser excluída deste Programa Regressar", afirma.

Ana Cristina Monteiro recorre ao exemplo dos emigrantes que vão ter um desconto de 50% no IRS "e esta é uma competência exclusiva do Estado". "Nós, enquanto Regiões Autónomas, não podemos legislar sobre essa matéria. E foi a apatia, a inércia do Governo da República nesta situação que potenciou a nossa decisão de apresentar este pedido de inconstitucionalidade sobre estas normas para que possamos recuperar os direitos dos nossos emigrantes", conclui.