Coronavírus País

Publicada em Diário da República resolução que declara situação de calamidade no país

None

A resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade no país, a partir das 00:00 de sábado, e que estabelece a limitação de concentrações a dez pessoas, foi hoje publicada em Diário da República.

De acordo com a resolução, o Governo determinou a "limitação ou condicionamento de acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como dispersão das concentrações superiores a 10 pessoas, salvo se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite".

Portugal continental entra às 00:00 de sábado na última fase do plano de desconfinamento, com reabertura de fronteiras terrestres, mas com a Índia a juntar-se à lista das restrições de chegadas, e com uma quase normalidade no comércio e restauração.

O Conselho de Ministros de aprovou na quinta-feira a passagem à última fase do plano de desconfinamento, depois de ter sido decidido que o país sai do estado de emergência para passar a situação de calamidade, face aos números controlados relativos à pandemia de covid-19 em Portugal.

A situação de calamidade vai vigorar depois de Portugal continental ter passado por 15 períodos de estado de emergência, 12 dos quais consecutivos desde 09 de novembro de 2020.

A situação de calamidade é o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.

A reavaliação da situação nacional face à pandemia passa a ser semanal, em vez de quinzenal, tendo em conta que há menos medidas restritivas em vigor com o fim do estado de emergência, adiantou o primeiro-ministro.

As fronteiras terrestres com Espanha vão reabrir no sábado, depois de terem estado fechadas desde janeiro devido à pandemia de covid-19, sendo apenas permitida desde essa altura a passagem, em 18 pontos autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, veículos de emergência, socorro e serviço de urgência.

Restaurantes, cafés e pastelarias vão poder estar abertos até às 22:30 a partir de sábado, podendo ter clientes tanto no interior como nas esplanadas.

Com esta nova fase, os limites de pessoas por mesa nestes estabelecimentos aumentam para grupos de seis no interior e de dez pessoas nas esplanadas.

Também os espetáculos culturais passam a ter as 22:30 como hora limite, a partir de sábado.

A generalidade dos estabelecimentos comerciais e os centros comerciais vão poder ficar abertos até às 19:00 aos fins de semana e feriados e o novo horário aplica-se já a partir de sábado.

Além do alargamento do horário aos fins de semana, as lojas e os centros comerciais passam também a poder estar abertas até às 21:00 durante a semana.

Este novo horário semanal permitirá que possam ser vendidas bebidas alcoólicas até esta hora, mas mantém-se a proibição de consumo na via pública e de venda nos restaurantes fora dos horários das refeições, para evitar que se transformem em bares.

A partir de sábado, os casamentos e batizados podem realizar-se com um máximo de 50% de lotação dos espaços onde decorram.

O Governo confirmou hoje a retoma das modalidades desportivas de alto risco, bem como o regresso à competição dos escalões de formação a partir de sábado, na quarta fase de desconfinamento.

Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene.