Madeira

CDS aponta nova Lei das Finanças Regionais no primeiro semestre de 2022

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O CDS-PP Madeira considera que a alteração à Lei das Finanças Regionais é um imperativo considerado essencial para que a Região possa olhar para o futuro de uma forma totalmente diferente daquilo que tem vindo a fazer, sobretudo desde as últimas revisões, quer a de 2007, quer a de 2013. 

“Nós consideramos que os próprios Orçamentos Regionais, quer dos Açores, quer da Madeira, vão depender muito da alteração que nós conseguirmos fazer e temos de pensar que este é o momento certo para o consenso que precisamos”, defendeu hoje António Lopes da Fonseca.

O líder parlamentar do CDS diz que se houver um consenso entre as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, na Assembleia da República será “mais fácil podermos enquadrar esta nova realidade da alteração da Lei das Finanças Regionais”. 

A proposta do PSD e do CDS foi entregue nesta semana e o CDS quer valorizar especialmente os princípios que já constam da Constituição mas que ainda não são implementados em termos do interesse das próprias regiões. 

“Relevamos, também, uma melhor procura pela estabilidade financeira das duas Regiões e é, neste sentido, que pretendemos aumentar as receitas das duas Regiões Autónomas através do Fundo de Coesão, pois a Região Autónoma da Madeira tem sido sucessivamente prejudicada pelas verbas que são transferidas por este Fundo de Coesão. Por outro lado, apresentamos aqui uma novidade que é o Fundo de Coesão Social para as regiões ultraperiféricas” que pretende “compensar ambas as regiões pelos gastos que são sempre superiores, no que diz respeito à educação e à saúde”, adiando Lopes da Fonseca.

Outra proposta essencial  para o CDS é a questão da fiscalidade, no âmbito da adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades das duas regiões autónomas. “Falamos do artigo 59.º, que prevê uma redução no máximo de 30% até agora mas, nós queremos retirar isso e queremos que sejam os parlamentos, quer o da Madeira, quer o dos Açores, a estabelecerem eles próprios as taxas, quer do IRS quer do IRC, em função das próprias economias, em função dos Orçamentos Regionais, podendo variar de ano para ano, também em função das necessidades das populações”, explicou, salientando que este projeto do PSD e do CDS é ambicioso e acredita que se houver consenso, a nova Lei das Finanças Regionais poderá ser uma realidade no primeiro semestre de 2022.