Madeira

Índice de Custo do Trabalho na Região aumentou 5,2%

No 3.º trimestre de 2021 o ICT (ajustado de dias úteis) registou um acréscimo em relação ao 3.º trimestre de 2020

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De acordo com os dados divulgados pela Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM), esta sexta-feira, 12 de Novembro, no 3.º trimestre de 2021, o Índice de Custo do Trabalho (ICT), ajustado de dias úteis, na Região Autónoma da Madeira (RAM) registou um acréscimo de 5,2% em relação ao 3.º trimestre de 2020.

Esta variação resultou, conforme explica a DREM, do efeito conjugado das variações ocorridas nas suas duas principais componentes: os custos salariais, que incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias, subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com carácter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros; os outros custos, que se referem a indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contractuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença).

No 3.º trimestre deste ano os custos salariais (por hora efetivamente trabalhada) aumentaram 4,8% em relação ao trimestre homólogo.

Os outros custos (não salariais, também por hora efetivamente trabalhada) registaram também um acréscimo homólogo, desta feita de 6,7%.

A nível nacional, o valor daquele índice registou um acréscimo homólogo inferior, de 3,8% (mais 3,4% na componente dos custos salariais e mais 5,3% nos outros custos).

Segundo a DREM, este aumento é explicado, quer a nível nacional, quer a nível regional, pelo "acréscimo dos custos salariais (salário base, subsídio de férias e prémios e subsídios regulares), bem como do acréscimo das contribuições patronais (outros custos) devido à diminuição progressiva do número de empresas abrangidas pelo regime de layoff simplificado".