Fact Check Madeira

Albuquerque ignora resolução que assinou

Em Novembro foram feitos alertas presidenciais para que emigrantes, residentes e estudantes, em viagem para Madeira na altura do Natal, fizessem teste à covid na origem. Assim ganhavam tempo e todos estavam mais seguros. Hoje, Miguel Albuquerque deu o dito por não dito

A resolução governativa deixa claro que o 2.° teste é feito entre o 5.° e o 7.° dia após o primeiro teste e não após a chegada à Região
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Se no continente António Costa puxou o travão de mão, na Madeira Miguel Albuquerque fez marcha-atrás. Isto porque mudou as regras do jogo, depois de ter passado um mês a apelar os estudantes e residentes para, antes de virem para a Madeira, fazerem os testes nos centros de colheita no continente.

Apelo no sentido dos nossos estudantes, antes de virem para a Madeira, fazerem os testes [PCR] nos centros de colheita no continente. Se fizerem o teste PCR até 72 horas do embarque assim vão encurtar o período de isolamento voluntário quando chegarem à Madeira, antes do 2.º teste, e vêm facilitar, em termos de segurança, o trabalho das autoridades de saúde regionais, para além de ser uma protecção adicional para a família. Miguel Albuquerque a 12.11.2020

Hoje fez notar que a realização do segundo teste PCR para os viajantes vindos do exterior que chegam ao Aeroporto da Madeira só está a ocorrer – e quando ocorre – no período previsto (5 a 7 dias) após o desembarque, mesmo que cheguem com o teste feito nas 72 horas anteriores à viagem. Neste caso a realização do segundo teste não tem em conta a data do primeiro teste mas a data do desembarque, situação que tem frustrado as expectativas de quem procurou ‘encurtar’ o período de isolamento profilático viajando com o teste (negativo) já feito.

Sem explicar a razão do recuo e a contradição entre a nova decisão e o apelo ao teste feito na origem, que deixa de contar para encurtar o prazo de isolamento profiláctico na Região a que estão obrigados residentes, estudantes e emigrantes, optou por ironizar. “Têm de esperar pelo segundo teste (…) Coitadinhos não podem esperar 5 ou 7 dias. Alguém vai morrer? Se o estudante vai para casa e está isolado até resultado do segundo teste (até 7 dias após a chegada) há algum drama nisso?” referiu.

Sem ser dramático, quem quer que tivesse dado ouvidos a Miguel Albuquerque deve estar perplexo com a contradição presidencial e ávido de explicações. Até porque é público que residentes, emigrantes e até estudantes que viajaram para a Madeira nas últimas semanas acabaram por não ser convocados para o segundo teste obrigatório. Até porque quem chega à Madeira e cumpre o isolamento profiláctico até resultado negativo do segundo teste já percebeu que a logística dos testes é tremenda e que não é só “uma falha ou outra” que dita atrasos. É humana e tecnicamente impossível dar resposta ao que está escrito na resolução governativa. Até porque continua por saber-se qual é percentagem de casos positivos detectados no segundo teste.

O que diz a resolução?

A resolução n.º 1032/2020 de 26/11/2020 - que determina o ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública para fazer face à evolução epidemiológica provocada pela doença COVID-19 – é clara no seu ponto 8:

“Determinar a obrigatoriedade de todos os viajantes emigrantes madeirenses e seus familiares, estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior situados na RAM ou fora desta ou em Programas de Mobilidade (ERASMUS ou outros), que desembarquem nos aeroportos da Madeira e Porto Santo, em voos oriundos de qualquer território exterior à RAM, de efetuarem o segundo teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2, devendo garantir no período compreendido entre o desembarque e a realização do segundo teste, o isolamento profilático no respetivo domicílio e o integral cumprimento da vigilância e auto reporte de sintomas e das medidas de prevenção da COVID-19”.

Mais alterações em perspectiva?

O Conselho de Governo reunido a 10 de Dezembro decidiu prorrogar nos mesmos moldes a medida que determina a dupla testagem aos madeirenses residentes, estudantes e emigrantes que desembarquem nos aeroportos da Região desde as 00 horas do dia 12 de Dezembro e enquanto perdurar a declaração do estado de emergência em todo o território nacional.

Contudo, admitiu que perante decisões de natureza excepcional, possa haver modificação nas medidas, sempre que a evolução da situação epidemiológica o justificar.

É neste quadro que se encaixa a conferência de imprensa convocada esta tarde pela Presidência do Governo. Albuquerque vai anunciar segunda-feira às 17h, “um balanço das medidas tomadas ao longo dos últimos tempos e anunciadas as novas medidas a vigorar na quadra natalícia e no fim-de-ano, no âmbito do controlo da pandemia e da salvaguarda da Saúde Pública e da vida dos madeirenses e dos porto-santenses”.

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