Se é proprietário de imóveis conheça os prazos para pagamento do IMI
Os proprietários de imóveis têm até ao dia 31 de Maio para pagar a primeira prestação do IMI. Mas há vários prazos, até porque há quem realize o pagamento em duas ou três prestações. É necessário estar atento para não deixar passar os respectivos prazos.
De recordar que, em 2024, o IMI é pago por quem era proprietário de imóveis a 31 de Dezembro de 2023. Mesmo que, eventualmente, já não seja proprietário desse imóvel à data da cobrança, o IMI é devido por quem detinha o imóvel no último dia de 2023.
IMI até 100 euros
Para os proprietários cujo IMI não ultrapassa os 100 euros, o pagamento é realizado numa prestação única, que deve ser liquidada até ao dia 31 de Maio. Se conhece o valor do IMI e não recebeu qualquer cobrança, deve descarregá-la o quanto antes no portal das Finanças.
Primeira prestação de IMI superior a 100 euros
Tal como no caso do IMI até 100 euros, quando o valor anual deste imposto ultrapassa esse valor, também a primeira prestação tem de ser paga até 31 de Maio. É a Autoridade Tributária quem divide automaticamente a cobrança em prestações.
Como explica a Deco Proteste, nestes casos, a nota de cobrança apresenta duas referências para pagamento. Uma delas refere-se apenas ao pagamento da primeira prestação. A segunda permite o pagamento integral do imposto, caso o contribuinte prefira pagar todas as prestações de uma só vez. A escolha é de cada contribuinte.
IMI superior a 500 euros paga em Agosto
O mês de Agosto também prevê a cobrança de IMI, mas só para valores superiores a 500 euros. Neste caso, trata-se da segunda prestação, uma vez que o imposto é dividido em três prestações iguais. Ainda assim, se o contribuinte quiser, pode optar pelo pagamento integral do imposto, adiantando os pagamentos devidos por todas as prestações.
Também neste caso, para tal, basta consultar a nota de cobrança, onde estão disponíveis duas referências para pagamento: uma para prestação devida naquele momento, outra para o pagamento de todo o imposto anual.
Última prestação de IMI em Novembro
Quando o IMI anual a pagar é superior a 100 euros, a última prestação é sempre devida até ao último dia de Novembro, ou seja, dia 30.
Caso o contribuinte tenha optado, numa das cobranças anteriores, pelo pagamento integral de todo o imposto, já não tem de fazer nada em Novembro. Nesses casos, a nota de cobrança da última prestação surge anulada no portal das Finanças.
Como pedir nova avaliação da casa?
O cálculo do IMI resulta da aplicação de uma taxa sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis. As taxas são definidas anualmente pelas autarquias e a cobrança de IMI reverte também para os cofres dos municípios em que se localizam os imóveis.
Mas há coeficientes que não entram automaticamente para o cálculo do IMI e que podem influenciar o mesmo. No caso da idade do imóvel, tem de ser o proprietário a requerer uma nova avaliação, uma vez que apesar de antiga, a casa pode estar a ser taxada como nova.
Contudo, é preciso ter em atenção que, se o contribuinte pedir uma nova avaliação da casa, as Finanças vão actualizar todos os coeficientes que influenciam no cálculo do IMI. E nos últimos dois anos o preço do metro quadrado aumentou de forma significativa, o que pode significar um agravamento do imposto a pagar.
Para isso, a Deco Proteste disponibiliza um simulador do imposto do imóvel para que possa perceber