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Explicador Madeira

Prazo para pedir voto antecipado termina segunda-feira

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As eleições para a Assembleia Legislativa da Madeira, ao contrário do que acontece nos actos eleitorais para a Assembleia da República, não contemplam a possibilidade de voto antecipado em mobilidade. Uma modalidade de votação que permite a qualquer eleitor antecipar a votação para o domingo anterior ao do eleitoral. No entanto, tal como nas restantes eleições, há a possibilidade de voto antecipado para estudantes, doentes internados, presos, para profissionais de actividades definidas na lei e deslocados no estrangeiro, como os militares ou atletas que representam selecções desportivas.

É para estes eleitores que podem votar com antecedência que o prazo para requerer esse direito está a terminar.

Até segunda-feira, dia 6 de Maio, os estudantes do ensino superior recenseados na Madeira e a estudar no continente ou nos Açores, doentes internados e cidadãos que se encontrem presos, terão de requerer o voto antecipado.

Para tal, deve ser requerido ao presidente do município onde estão recenseados, por meios electrónicos (e-mail) ou por via postal, o direito de voto antecipado. No caso dos estudantes, deverá ser enviada cópia autenticada do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, comprovativo da inscrição no estabelecimento de ensino (estudantes) e o endereço postal completo do local onde pretende receber a documentação.

Até ao dia 9 de Maio, a autarquia deve remeter os documentos para votar (envelopes de boletim). No dia 17 de Maio, o voto é exercido no município em que se situa o estabelecimento de ensino.

Para os doentes internados e presos, é necessário enviar para o município onde está recenseado cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e documento comprovativo do impedimento, emitido pelo director do hospital ou do estabelecimento prisional. Até 9 de Maio, será enviada a documentação para votar. Entre 13 e 16 de Maio, os votos devem ser recolhidos pela autarquia.

O voto antecipado por razões profissionais, em território nacional, é mais simples. Para tal basta deslocar-se ao município onde está recenseado, entre os dias 16 e 21 de Maio e manifestar a vontade de voto antecipado, apresentando documento comprovativo do impedimento de votar no dia das eleições.

A lei eleitoral determina que podem votar antecipadamente por razões profissionais: militares e agentes de força ou serviço de segurança interna; trabalhadores marítimos ou aeronáuticos; trabalhadores ferroviários e rodoviários de longo curso. Também são abrangidos por este direito os membros de selecções desportivas nacionais.

O voto antecipado ainda pode ser exercido em mais uma modalidade: o voto antecipado no estrangeiro. Neste grupo estão os recenseados na Madeira que sejam militares, agentes militarizados ou civis integrados em operação de manutenção e paz  ou equiparada; médicos, enfermeiros ou outros cidadãos integrados em missões humanitárias; investigadores ou bolseiros; estudantes inscritos em instituição estrangeira de ensino superior; cônjuges ou equiparados, parentes ou afins dos eleitores referidos anteriormente.

Neste casos, os eleitores devem dirigir-se, entre os dias 14 e 16 de Maio às embaixadas e consulados previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, numa lista que está disponível na página da Comissão Nacional de Eleições.