Madeira

Madeira cria regime de incentivo à mobilidade elétrica no Porto Santo

Portaria foi publicada hoje, tal como o DIÁRIO avança na manchete desta quarta-feira

None

O regulamento de incentivo à mobilidade eléctrica na ilha do Porto Santo, que prevê uma dotação de 400 mil euros, sendo o valor máximo de incentivo de 10 mil euros, foi publicado hoje no Jornal Oficial da Madeira.

Este regime jurídico, tal como o DIÁRIO avança na edição impressa de hoje, insere-se no âmbito do Plano de Acção de Mobilidade Urbana Sustentável e do Projeto “Porto Santo Sustentável - Smart Fossil Free Island”, projecto este que “passa por aliar a tecnologia à eficiência energética e à sustentabilidade”.

A directora regional adjunta de Economia, Patrícia Dantas, explicou que há uma diferença grande no valor do incentivo quando comparado com o apoio que é dado pelo Governo da República, já que para o Porto Santo o incentivo é de 10 mil euros, enquanto no continente português é de três mil euros.

“A diferença mais significativa é a nível do valor financeiro da atribuição do apoio, isto é, nós sabemos do apoio a nível nacional mas, face à experiência que tivemos no Porto Santo e uma vez que queremos que isto seja verdadeiramente impactante naquela ilha, fizemos com que o apoio fosse mais significativo para dinamizar e incentivar a procura nesta primeira fase de lançamento do programa”, afirmou.

A responsável clarificou também que durante o resto do ano o valor é apenas para as aquisições feitas na ilha do Porto Santo, sendo intenção de estender esta medida em 2020 à ilha da Madeira.

“Esta medida é só e exclusivamente para o Porto Santo. Para 2020, já está previsto que esta medida seja extensível à Madeira”, disse.

O programa é compatível com outros apoios fiscais que possam existir para a aquisição de veículos eléctricos e só não é acumulável com o apoio nacional desta mesma tipologia, explicou.

“Ou vão ao programa nacional ou ao regional, não é cumulativo”, explicou.

O regime prevê ainda incentivos para veículos de duas rodas ou de quatro rodas ou ciclomotores, sendo que neste caso o apoio chega aos 1.300 euros por veículo.

Para as pessoas colectivas, o regulamento indica um teto de 7.500 euros por veículo e de 650 euros para motociclos.

No caso dos particulares, estes podem adquirir um veículo e um motociclo e para as pessoas colectivas estas podem adquirir dois veículos e um motociclo.

Foi criada ainda a possibilidade de, “no caso de o veículo eléctrico ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, só será admissível esta modalidade de contrato se celebrado com reserva de propriedade e com a duração máxima de 24 meses”.

Para efeitos de atribuição do incentivo, considera o regulamento que o beneficiário tem de ser “residente fiscal ou possuir domicílio fiscal na ilha do Porto Santo” e ter residência habitual “por período superior a 183 dias”.