DNOTICIAS.PT
Desporto

TAD revoga castigos a José Mourinho por incidentes no clássico frente ao FC Porto

None
Foto Arquivo

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) aceitou o recurso de José Mourinho, ex-treinador do Benfica de futebol, sobre o processo originado após os incidentes no clássico frente ao FC Porto, em março, revogando os castigos e as multas aplicadas.

Segundo o acórdão do presidente do Colégio Arbitral do TAD, José Ricardo Gonçalves, datado de 30 de julho e disponibilizado hoje no portal do TAD na Internet, José Mourinho deu uma "resposta proporcional e adequada a uma anterior provocação" de Lucho González, treinador-adjunto do FC Porto.

Mourinho apelidou Lucho González de "pequenino", após este lhe ter chamado de "traidor", durante o jogo da 25.ª ronda da I Liga de futebol que terminou empatado 2-2, tendo ambos sido expulsos nos minutos finais do clássico pelo árbitro João Pinheiro.

"Chegamos à conclusão de que o 'animus' do demandante [Mourinho] no âmbito da expressão 'és pequenino', não foi o de ofender ou lesar a honra e reputação do interlocutor [Lucho González], mas antes com o intuito de responder, de forma adequada e proporcional, ao epíteto provocatório 'és um traidor'", lê-se no acórdão que, apesar de estar assinado apenas pelo presidente do Colégio Arbitral, teve a "concordância expressa" dos demais árbitros, Pedro Melo e Nuno Teodósio de Oliveira.

Os responsáveis do TAD acrescentaram que "é inclusivamente de se dizer que no leque possível e imaginável de expressões típicas, neste quadro de confrontação futebolística, o demandante optou por recorrer a uma desprendida do palavrão e de não ter sido acompanhada por um qualquer gesto injurioso".

Na altura, Mourinho, que agora está no comando técnico do Real Madrid, além de receber um jogo de suspensão decorrente do cartão vermelho, foi suspenso por 11 dias pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), e condenado a pagar duas coimas, num total de 5.355 euros.

"Em conclusão, a declaração do demandante não reputa Luis Oscar González de modo desonroso, no máximo, exprime um juízo de opinião, não sendo de censurar disciplinarmente uma observação proferida nestes termos e neste contexto, não só porque a natureza da mesma não é, na sua essência, grave, constituindo uma resposta proporcional e adequada a uma anterior provocação", lê-se na decisão.