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Madeira

Apicultores da Madeira devem declarar existências até 30 de Setembro

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Os apicultores com atividade registada na Região devem proceder à Declaração Anual de Existências entre os dias 1 e 30 de Setembro de 2026, informa a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

A declaração poderá ser efectuada através de atendimento presencial, na Divisão de Experimentação e Melhoria Agronómica (DEMA), nas Quebradas de Baixo, n.º 63, em São Martinho, ou por atendimento telefónico, através do número 291 145 458.

Os apicultores têm também a possibilidade de realizar directamente o procedimento através do Portal do IFAP, na Área Reservada, acedendo a 'O Meu Processo' → 'Animais' → 'Apicultura' → 'Registo da Actividade Apícola (RAA)'.

Para efectuar a declaração, os apicultores devem ter a Identificação de Beneficiário (IB) do IFAP atualizada e dispor do respectivo Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Cartão de Cidadão (CC).

Através de nota à imprensa, a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas alerta os produtores para a necessidade de cumprir o prazo estabelecido, evitando que a falta de declaração possa comprometer o cumprimento das obrigações associadas à atividade apícola e o acesso aos apoios destinados ao setor.