Autoridades investigam voo de drone junto ao Aeroporto da Madeira
As autoridades estão a averiguar uma operação com drone realizada nas proximidades do Aeroporto Internacional da Madeira – Cristiano Ronaldo, depois de terem sido divulgadas nas redes sociais imagens captadas nas imediações da infra-estrutura aeroportuária.
O DIÁRIO sabe que o caso foi já formalmente participado à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e à PSP, através da Segurança Aeroportuária do Aeroporto da Madeira. Foi igualmente dado conhecimento da situação à Autoridade Aeronáutica Nacional e à ANA – Aeroportos de Portugal.
Em causa está um vídeo publicado numa rede social, no qual surgem vários planos aéreos do Aeroporto da Madeira, designadamente da pista 05/23 e da respectiva área envolvente. Em alguns momentos são visíveis aeronaves na pista e nas taxiways, enquanto as imagens aparentam ter sido captadas por um drone a uma altitude considerável e nas proximidades da infra-estrutura.
A publicação suscitou dúvidas quanto às condições em que o voo terá sido efectuado e, sobretudo, quanto à eventual existência das autorizações necessárias para uma operação desta natureza numa área particularmente sensível do ponto de vista da segurança da aviação.
Num comentário público, questionado por outro utilizador sobre a possibilidade de operar um drone tão próximo da pista, o autor das imagens alegou que na Madeira não existiriam restrições e remeteu para as indicações disponibilizadas pela aplicação utilizada para operar o equipamento.
Essa indicação, contudo, não permite por si só determinar a legalidade do voo. As limitações ou informações apresentadas pelas aplicações dos fabricantes de drones não substituem as regras oficiais relativas à utilização do espaço aéreo, nem as zonas geográficas aplicáveis às operações com sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS).
Será agora responsabilidade das entidades competentes verificar as circunstâncias concretas da operação, nomeadamente o local e altitude do voo, a proximidade relativamente à pista e às aeronaves e, fundamentalmente, se existia alguma autorização específica que permitisse a captação das imagens naquelas condições.
Até ao momento, não existem elementos que permitam concluir que o operador tenha efectuado o voo sem autorização ou cometido qualquer infracção. É precisamente essa circunstância que estará a ser apurada na sequência da participação efectuada.
O episódio ganha particular relevância devido à proximidade de uma infraestrutura aeroportuária e aos potenciais riscos que a utilização indevida de drones pode representar para as operações aéreas.
ANAC, PSP/Segurança Aeroportuária, Autoridade Aeronáutica Nacional e ANA – Aeroportos de Portugal tiveram conhecimento da situação, cabendo agora às entidades com competência na matéria proceder às necessárias averiguações.
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