Doutor, vai passar à minha frente?
O mito dos advogados que ‘furam’ as filas nos serviços públicos
Uma fila interminável na Conservatória do Registo Civil, numa manhã quente de segunda-feira, em que os ponteiros do relógio pareciam correr mais depressa do que as senhas no painel. O cenário descrito é familiar a qualquer português.
A complicação surge quando, neste quadro, um cidadão, visivelmente impaciente, vê a sua vez ser preterida. Um homem, de pasta em riste, avança directamente para o balcão e, perante o coro de protestos e a indignação geral da fila, o recém-chegado limita-se a disparar o argumento legal: "Sou advogado e, como tal, tenho prioridade por lei para tratar de uma partilha de terrenos". As funcionárias, sem hesitar, aceitam a justificação e iniciam o atendimento.
Na fila, o visado não se conforma. De telemóvel na mão, apressa-se a pesquisar no motor de busca e decreta em voz alta: "Isto é falso! Essa prioridade só existe nos tribunais ou nos serviços de justiça!"
Afinal, quem tem razão? Estaremos perante um abuso de privilégio ou o desconhecimento de uma prerrogativa legal? Fomos verificar a legislação e o veredicto poderá surpreender os utentes mais inflamados.
A reacção das funcionárias da Conservatória está, em princípio, de acordo com o direito de preferência previsto na lei.
Ao contrário do que defendeu o cidadão indignado, o direito de atendimento preferencial dos profissionais do foro não se restringe às salas de audiência dos tribunais.
O que diz a lei (e o que a maioria desconhece) é que a prioridade dos advogados está consagrada no artigo 79.º, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados, na redacção dada pela Lei n.º 6/2024.
O que diz a lei (e o que a maioria desconhece) é que a prioridade dos advogados está consagrada, na redacção dada pela Lei n.º 6/2024, que regula os actos próprios desta profissão.
O diploma é peremptório:
Os advogados e os advogados estagiários, quando no exercício da sua profissão, têm preferência para ser atendidos por quaisquer trabalhadores a quem devam dirigir-se e têm o direito de ingresso nas secretarias, designadamente nas judiciais artigo 79.º, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados
Há outras profissões com prioridade?
Sim. Os solicitadores e agentes de execução, quando no exercício da profissão, também têm preferência no atendimento por quaisquer trabalhadores a quem devam dirigir-se. Há ainda regimes específicos para outras situações, como o atendimento prioritário de pessoas com deficiência, idosos ou grávidas.
Um direito profissional, não um capricho pessoal
Para o cidadão comum, ver alguém passar à frente evoca imediatamente uma injustiça social. Contudo, os pareceres sucessivos do Provedor de Justiça recordam que esta norma não constitui um privilégio pessoal do causídico ou uma discriminação arbitrária. A ratio da lei prende-se com a celeridade da própria justiça e a defesa dos direitos dos cidadãos que aquele profissional representa. O advogado não está ali a tratar de um assunto particular; está em representação activa de terceiros, dependendo muitas vezes do cumprimento de prazos peremptórios fixados pela lei penal ou civil – como era o caso da partilha de terrenos que originou a disputa.
Assim, da próxima vez que vir um advogado passar à frente numa repartição pública, recorde-se de que ele não está a quebrar as regras de civismo.