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Madeira

Tribunal rejeita acção de Atalaia contra jornal relacionada com salário pago a filha de Albuquerque

Foto Joana Sousa/Aspress
Foto Joana Sousa/Aspress

O Juízo Central Cível do Funchal (Edifício 2000) julgou improcedente uma acção interposta pela Associação Atalaia Living Care contra a Medialivre, proprietária do Correio da Manhã, o jornalista Egídio Carreira e três antigos responsáveis da instituição (Pedro Cipriano, Cristina Pontes e Joaquim Sousa Lino), absolvendo todos os réus dos pedidos. A sentença, assinada no passado domingo pelo juiz Alexandre Azadinho e à qual o DIÁRIO teve acesso, conclui que a notícia publicada pelo jornal em Abril de 2024 não imputou qualquer ilícito à associação e que não foram demonstrados danos concretos na sua imagem ou reputação.

O processo teve origem numa notícia publicada na edição de 15 de Abril de 2024 do Correio da Manhã, com o título de capa “Amigo paga salário a filha do presidente e recebe milhões do Governo”. O artigo, assinado por Egídio Carreira, referia que a filha de Miguel Albuquerque recebia 1.467 euros mensais de uma empresa controlada pelo empresário Tony Saramago, fundador da Atalaia Living Care, uma IPSS que recebia milhões de euros do Governo Regional. A notícia acrescentava que Sara Albuquerque nunca teria estado nas instalações da IPSS nem lhe seria conhecido qualquer serviço prestado à instituição.

Na mesma página, uma notícia secundária intitulada “Contrato vale 17 milhões” referia que a associação tinha celebrado com o Governo Regional um contrato de adesão à rede de cuidados continuados integrados para o período de 2022 a 2025. A página incluía ainda referências a uma alegada escassa actividade económica de uma empresa, pagamentos a colaboradores, ao escrutínio da IPSS e a denúncias realizadas após buscas.

A Atalaia Living Care considerou que a publicação transmitia uma imagem de envolvimento em práticas ilícitas e que colocava em causa o seu bom nome e reputação. A associação alegou que a notícia estabelecia uma ligação indevida entre os contratos celebrados com o Governo Regional e a contratação de Sara Albuquerque por uma sociedade comercial distinta mas com um nome semelhante, a ‘Atalaia Living Care – Cuidados de Saúde Integrados, Lda’. Por isso, pediu 100 mil euros à Medialivre e ao jornalista, além de uma retractação pública, e reclamou 50 mil euros a cada um dos três antigos responsáveis da associação.

A Medialivre e Egídio Carreira contestaram a acção, defendendo que a reportagem resultou de uma investigação desenvolvida ao longo de várias semanas, durante a qual foram recolhidos e cruzados documentos e ouvidas diversas pessoas, incluindo Tony Saramago. Sustentaram ainda que o jornalista divulgou informações que considerava verdadeiras e que actuou no cumprimento do dever de informar. A empresa proprietária do jornal alegou também que não poderia ser automaticamente responsabilizada pelo trabalho dos jornalistas.

O tribunal do Funchal deu como provado que a publicação foi feita com conhecimento e sem oposição da direcção do Correio da Manhã. Ficou igualmente provado que Egídio Carreira foi o autor da reportagem, mas que não teve intervenção na capa, nas fotografias nem nos títulos, elementos que resultaram de uma escolha editorial da secção e da redacção. O jornalista recolheu e cruzou informação durante várias semanas, consultou documentos e ouviu várias pessoas, incluindo o fundador da Atalaia Living Care (IPSS).

Na análise da notícia, o tribunal considerou decisiva a distinção entre a Associação Atalaia Living Care (IPSS) e a sociedade comercial ‘Atalaia Living Care - Cuidados de Saúde Integrados, Lda’. A sentença salienta que a notícia não dizia que a associação tinha pago qualquer salário a Sara Albuquerque nem que mantinha uma relação contratual com ela. O pagamento era atribuído à sociedade comercial, descrita como controlada por Tony Saramago, fundador da associação. “O referido Tony Saramago confirmou que é paga uma retribuição a Sara Albuquerque, pela sociedade comercial ‘Atalaia Living Care - Cuidados de Saúde Integrados, Lda’, de que é gerente o seu filho”, lê-se na sentença.

Para o tribunal, a informação relativa à associação era verdadeira. Tony Saramago confirmou que a Atalaia Living Care tinha celebrado com o Governo Regional um contrato para prestação de serviços de cuidados continuados integrados no valor superior a 17 milhões de euros. A sentença concluiu, por isso, que não existia falsidade relativa à actividade da IPSS nem lhe era imputado qualquer ilícito.

O juiz considerou ainda admissível, em termos jornalísticos, a referência a Tony Saramago como pessoa que “controlava” a sociedade comercial, apesar de reconhecer que não era possível afirmar juridicamente que fosse o seu titular. A decisão sublinha que o rigor exigível à imprensa não é idêntico ao rigor jurídico de uma sentença judicial.

Outro elemento determinante foi a ausência de prova de danos concretos provocados pela notícia à associação. A sentença afirma que não foram apurados danos causados à Atalaia Living Care e entende que a divulgação em causa não era apta a prejudicar a imagem da IPSS, podendo, quando muito, afectar a sociedade comercial e Tony Saramago, que eram os visados pela matéria publicada.

Na ponderação entre o direito ao bom nome e a liberdade de expressão, o tribunal atribuiu especial relevância ao interesse público da informação. Em causa estavam contratos financiados por dinheiros públicos, circunstância que, segundo a sentença, confere uma ampla margem à liberdade de expressão e de informação. A decisão recorda a jurisprudência segundo a qual, em matérias de relevante interesse público, uma restrição à liberdade de expressão apenas se justifica perante uma “necessidade social imperiosa”.

A sentença ressalva que o direito à honra e ao bom nome e a liberdade de expressão têm igual valor constitucional, devendo ser procurada uma harmonização entre ambos. Porém, seguindo a jurisprudência citada do Supremo Tribunal de Justiça, conclui que, neste caso concreto, a ponderação da liberdade de expressão conduz à improcedência da acção.

Quanto aos três antigos responsáveis da associação, o tribunal também não encontrou prova suficiente de que tivessem fornecido documentos ou informações sigilosas sobre a Atalaia Living Care aos jornalistas. As alegações nesse sentido foram consideradas não provadas, não tendo o desempenho anterior de funções de gestão na associação sido suficiente para estabelecer essa responsabilidade.

Face a estas circunstâncias, o juiz Alexandre Azadinho concluiu que não estavam preenchidos os requisitos necessários para responsabilizar civilmente os réus nem havia danos a reparar. A acção foi, assim, julgada totalmente improcedente, os cinco réus foram absolvidos dos pedidos e as custas ficaram a cargo da Associação Atalaia Living Care.