Madeira tem garantidos 500 mil euros para compensar custos de produção agrícola
A Região Autónoma da Madeira tem garantidos até 500 mil euros para apoiar a compensação do aumento dos custos de produção agrícola, uma medida anunciada anteriormente pelo Governo da República e agora formalizada através de despacho conjunto, segundo um comunicado divulgado pelo Gabinete do Ministro da Agricultura e Mar.
A verba integra uma dotação financeira destinada às Regiões Autónomas, que prevê até 3 milhões de euros para os Açores e até 500 mil euros para a Madeira, no âmbito de uma medida prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2026.
O despacho conjunto assinado pelo ministro de Estado e das Finanças e pelo ministro da Agricultura e Mar reconhece formalmente estes apoios excepcionais e temporários, permitindo a transferência das verbas através do Capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, tendo em vista apoiar agricultores afectados pelo aumento dos custos, nomeadamente relacionados com fertilizantes e energia.
A medida tinha sido anunciada em Junho pelo ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, que garantiu ao secretário regional de Agricultura e Pescas, Nuno Maciel, que o Governo da República estava a trabalhar numa solução para apoiar os agricultores madeirenses face aos sobrecustos de produção.
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No âmbito desta medida, as Regiões Autónomas deverão definir as regras de atribuição dos apoios, incluindo critérios de elegibilidade, controlo e verificação, em linha com os procedimentos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2026.
As transferências serão efectuadas pela Entidade do Tesouro e Finanças após a apresentação, pelas Regiões, dos montantes apurados para pagamento dos apoios. Depois da realização dos pagamentos aos beneficiários, deverá ser apresentado um relatório de execução financeira no prazo de 15 dias.
O Governo apresenta esta medida como um apoio excepcional e temporário destinado a mitigar o impacto do aumento dos custos de produção no sector agrícola das Regiões Autónomas.