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Madeira

IFCN garante que nenhum trabalhador ficou sem avaliação ou pontuação

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Na sequência do comunicado divulgado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas (STFPSSRA), relativo à avaliação do desempenho dos trabalhadores do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza(IFCN), o IFCN esclarece que "aplicou aos seus trabalhadores o regime resultante do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2024/M, de 30 de dezembro, que procedeu à revisão do SIADAP-RAM, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, em matéria de menções qualitativas e correspondente pontuação, assegurando que nenhum trabalhador ficou sem menção ou sem os pontos correspondentes para efeitos de evolução na carreira".

Sindicato acusa IFCN de prejudicar trabalhadores

O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas (STFPSSRA) emitiu um comunicado assinado pelo dirigente Nelson Pereira, esta sexta-feira, acusando o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN) de lesar “de forma directa e grave” os seus trabalhadores, depois de o instituto ter decidido anular a avaliação de desempenho relativa ao biénio 2023/2024, não realizar a avaliação de 2025 e reportar, em vez disso, classificações do biénio 2021/2022.

Em comunicado, diz que "não foi anulada qualquer avaliação de desempenho homologada dos trabalhadores deste Instituto".

"Nos termos legais, foram atribuídas a 80,94% dos trabalhadores as menções de Muito Bom e de Bom (correspondendo a menção de Muito Bom a 4 pontos no biénio 2023/2024 e a 2 pontos no ciclo de 2025, e a menção de Bom a 3 pontos no biénio 2023/2024 e a 1,5 pontos no ciclo de 2025), por aplicação das regras de atribuição e conversão de menções previstas no regime em vigor. Os restantes 19,06% repartem-se entre as menções de Excelente e de Regular", acrescenta. 

E prossegue: "Em consequência dessas pontuações, os trabalhadores que reuniam os respectivos pressupostos legais obtiveram o direito a beneficiar das medidas de aceleração do desenvolvimento das carreiras previstas nos respectivos diplomas legais, tendo adquirido o direito a alterar o seu posicionamento remuneratório com a acumulação de 6 pontos, com os inerentes efeitos remuneratórios". 

Refere ainda que "todos os trabalhadores mantêm intactos os direitos que a lei lhes confere, designadamente o direito de requerer avaliação por ponderação curricular, nos termos da legislação em vigor, encontrando-se os serviços do Instituto inteiramente disponíveis para prestar o apoio e a informação necessários". 

Afirma também que "os factos e os números expostos contrariam, assim, a afirmação de que os trabalhadores do IFCN foram colocados em situação de desvantagem". "O IFCN reafirma o seu compromisso com o cumprimento integral do SIADAP-RAM e com a valorização profissional e remuneratória dos seus trabalhadores, manifestando total disponibilidade para reunir com as estruturas representativas dos trabalhadores, caso assim o entendam", sustenta.

Por fim, diz que "o IFCN sempre reconheceu e valorizou os seus trabalhadores, o que se tem traduzido na revisão e melhoria remuneratória, não só das carreiras especiais, como a Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira, os Vigilantes da Natureza, os Sapadores Florestais e os Técnicos de Espaços Verdes, como também na melhoria da carreira geral de Assistente Operacional". "Este esforço concretizou-se em alterações às estruturas remuneratórias, no aumento do montante do suplemento de risco e na atribuição do suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade aos assistentes operacionais do sector florestal deste Instituto", concluiu.