Cruzeiros entre a Madeira e regiões ultraperiféricas beneficiam de derrogação ao FuelEU Maritime
Os navios de cruzeiro que operam nas ligações entre portos da Madeira e de outras regiões ultraperiféricas da União Europeia passam a beneficiar da derrogação prevista no Regulamento (UE) 2023/1805 (FuelEU Maritime), cuja aplicação por Portugal foi oficialmente publicada pela Comissão Europeia.
A derrogação, publicada no final de Junho no Jornal Oficial da União Europeia, produz efeitos retroactivos a 1 de Janeiro deste ano e vigora até ao final de 2029. A sua obtenção resulta do trabalho desenvolvido pela Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (APRAM), em articulação com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), junto das instâncias nacionais e europeias.
Segundo a presidente do conselho de administração da APRAM, Paula Cabaço, o regime de excepção permitiu reconhecer as especificidades das regiões ultraperiféricas. "Conseguimos demonstrar que as especificidades das regiões ultraperiféricas exigiam uma abordagem diferenciada, garantindo que a transição energética não comprometesse a competitividade dos nossos portos nem a continuidade das ligações marítimas", afirmou.
Com esta derrogação, as viagens de navios de cruzeiro entre portos da Madeira e de outras regiões ultraperiféricas da União Europeia ficam dispensadas do cumprimento das obrigações previstas no Regulamento FuelEU Maritime relativamente à energia utilizada durante essas viagens e durante a permanência nos portos abrangidos.
De acordo com a APRAM, a medida reduz os encargos das companhias marítimas associados ao cumprimento daquele regulamento. Em simultâneo, estas ligações continuam a beneficiar do regime específico previsto no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS), aplicável às regiões ultraperiféricas durante o período de transição energética.
""Este é um resultado que reforça a competitividade da Madeira enquanto destino de cruzeiros, mas cujos benefícios se estendem também aos Açores, uma vez que a derrogação abrange as duas regiões ultraperiféricas portuguesas. É, por isso, um bom exemplo de como o trabalho técnico desenvolvido pela APRAM, em articulação com a DGRM e as entidades nacionais e europeias, pode traduzir-se em medidas concretas com impacto positivo para o setor marítimo-portuário nacional", explica Paula Cabaço.
Foram igualmente publicadas, com o mesmo calendário, derrogações para o transporte marítimo regular de passageiros nas ligações entre a Madeira e o Porto Santo, bem como as ligações inter-ilhas dos Açores. Esta Comunicação da Comissão vem, assim publicar um enquadramento regulatório favorável ao eventual desenvolvimento de novas ligações de passageiros entre a Madeira e os Açores.