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Madeira

Programa Estudante Insular já pode regressar

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O Programa Estudante Insular poderá regressar, depois de o Governo da República ter decidido prolongar por mais um ano o regime transitório do novo Subsídio Social de Mobilidade, eliminando o principal obstáculo legal que levou à suspensão daquele apoio destinado aos estudantes madeirenses deslocados para o continente ou para os Açores.

Através da Portaria n.º 277/2026, publicada hoje em Diário da República, o Executivo nacional estende até 30 de Junho de 2027 o período transitório da plataforma electrónica que gere o agora denominado Mecanismo de Continuidade Territorial, reconhecendo que o sistema informático continua sem capacidade para processar todos os tipos de pedidos.

Entre os casos expressamente identificados estão precisamente os pedidos apresentados no âmbito do Programa Estudante Insular da Região Autónoma da Madeira.

Criado pelo Governo Regional, o Programa Estudante Insular permitia que os estudantes madeirenses e porto-santenses deslocados para frequentar o ensino superior no continente ou nos Açores pagassem apenas 59 euros pelas viagens aéreas elegíveis. A diferença era suportada antecipadamente pelo Governo Regional, evitando que as famílias tivessem de adiantar centenas de euros e esperar posteriormente pelo respectivo reembolso através do Subsídio Social de Mobilidade.

No passado dia 15 de Junho, contudo, o programa foi suspenso. O motivo invocado foi a entrada em funcionamento do novo modelo nacional de gestão do Subsídio Social de Mobilidade e o fim do período transitório inicialmente previsto para 30 de Junho deste ano, situação que retirava enquadramento legal ao mecanismo utilizado pela Região para adiantar o custo das viagens aos estudantes. As famílias passaram, assim, a ter de pagar integralmente os bilhetes e solicitar depois o respectivo reembolso.

A nova portaria altera esse cenário. Além de prolongar o período transitório até Junho de 2027, determina que a entidade que assegurava o serviço no final de 2025 continua responsável pelo apoio presencial e pela tramitação dos pedidos que a plataforma ainda não consegue tratar, incluindo os relativos ao Programa Estudante Insular.

No preâmbulo do diploma, o Governo admite que não foi possível concluir todas as funcionalidades da plataforma electrónica nem reunir as condições para que a entidade gestora assumisse integralmente o serviço. Acresce que as alterações introduzidas recentemente ao regime jurídico do Subsídio Social de Mobilidade obrigaram a novas adaptações informáticas.

A publicação da portaria parece, assim, remover o principal impedimento jurídico que levou o Governo Regional a suspender o Programa Estudante Insular. Resta saber se o Executivo madeirense considera que estão reunidas todas as condições para reactivar imediatamente o modelo que permitia aos estudantes pagar apenas 59 euros pelas viagens, ou se subsiste algum obstáculo administrativo ou operacional.

A prorrogação do regime transitório não abrange apenas o Programa Estudante Insular. O diploma mantém igualmente fora da plataforma electrónica os pedidos apresentados por pessoas colectivas, permitindo que continuem a ser tramitados pela entidade que já assegurava este serviço antes da entrada em vigor do novo modelo. Na prática, esta solução beneficia sobretudo as agências de viagens, que continuam a desempenhar um papel importante na gestão de processos em nome dos passageiros.

Ao reconhecer que estas funcionalidades continuam por implementar, o Governo admite que a desmaterialização integral do Mecanismo de Continuidade Territorial ainda está longe de estar concluída. O período transitório, que deveria terminar no final deste mês, é assim prolongado por mais um ano, até 30 de Junho de 2027, durante o qual deverão ser desenvolvidas as adaptações necessárias para que a plataforma possa assumir todas as operações atualmente realizadas de forma presencial.