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Madeira

Governo da Madeira satisfeito com regresso do Estudante Insular

Programa entre em vigor depois de ir a Conselho de Governo na próxima quinta-feira

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Foto: Rui Silva/ASPRESS

O Governo Regional considera que a publicação da portaria que prolonga até 30 de Junho de 2027 o período transitório do Mecanismo de Continuidade Territorial representa "uma boa notícia" para os estudantes universitários madeirenses, por criar as condições necessárias para o regresso do Programa Estudante Insular.

A posição foi transmitida ao DIÁRIO pelo secretário regional das Finanças, na sequência da publicação, esta segunda-feira, da Portaria n.º 277/2026, através da qual o Governo da República prolonga por mais um ano o regime transitório da plataforma electrónica que gere o Subsídio Social de Mobilidade. O diploma reconhece que a plataforma continua sem capacidade para processar todos os tipos de pedidos e mantém, até 30 de Junho de 2027, o apoio presencial e a tramitação dos processos que ainda não são suportados pelo sistema, entre os quais os relativos ao Programa Estudante Insular e às pessoas colectivas, designadamente as agências de viagens.

Para o secretário regional das Finanças, Duarte Freitas, a decisão "garante a continuidade do período transitório e cria as condições para que o Programa Estudante Insular possa ser plenamente operacionalizado".

O governante esclarece, contudo, que a entrada em vigor do programa não é automática. Explica que as recentes alterações ao decreto-lei que regula o Mecanismo de Continuidade Territorial obrigam também à adaptação da regulamentação regional, através de uma nova portaria, cuja proposta será apreciada pelo Conselho do Governo na próxima quinta-feira. Só depois de concluído esse procedimento poderá o programa retomar a sua execução.

Criado pelo Governo Regional, o Programa Estudante Insular permite que os estudantes madeirenses e porto-santenses deslocados para frequentar o ensino superior no continente ou nos Açores paguem apenas 59 euros pelas viagens aéreas abrangidas, sendo o restante valor adiantado pela Região. Desta forma, as famílias ficam dispensadas de suportar antecipadamente a totalidade do custo dos bilhetes e de aguardar posteriormente pelo respectivo reembolso através do Subsídio Social de Mobilidade.

O programa foi suspenso em meados deste mês devido às alterações introduzidas pelo novo modelo nacional do Subsídio Social de Mobilidade, que deixaram de assegurar o enquadramento legal necessário ao mecanismo de adiantamento utilizado pelo Governo Regional, obrigando temporariamente as famílias a pagar a totalidade das viagens.

Segundo o secretário regional das Finanças, o mais relevante é que o Governo da República acabou por reconhecer a necessidade de prolongar o regime transitório, "uma posição que sempre foi defendida pelo Governo Regional da Madeira". O Executivo regional sublinha que sempre procurou garantir que nenhum estudante madeirense fosse prejudicado por atrasos administrativos ou dificuldades na operacionalização do novo sistema e assegura que continuará a acompanhar este processo junto da República, de forma a salvaguardar os direitos dos estudantes e das respectivas famílias.